A partir de certo número de funcionários, as empresas devem contratar aprendizes. Embora muitas delas tenham cumprido essa lei, ainda surge a dúvida sobre quem deverá acompanhar as atividades do novo colaborador. Leia esta matéria e evite problemas enquanto ajuda estudantes iniciarem suas carreiras.
A cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, de acordo com o art. 429, caput e § 1º da CLT. Se ainda estiver com alguma dúvida sobre como deve ser feita a conta, consulte nossa calculadora especial: https://www.nube.com.br/empresas/servicos/aprendizes/calculo_aprendiz#.VOdaqEr0hWc
A melhor opção para guiá-lo é selecionar um monitor. Ele ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades desses iniciantes. De acordo com o artigo 23, §1º, do Decreto nº 5.598/05 do programa de aprendizagem, a intenção é garantir uma formação contribuinte para o desenvolvimento total do jovem e a conciliação com os conteúdos do curso de sua matrícula.
Ao empregador, permanece a responsabilidade de formar o aluno técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. “É uma forma de capacitar futuros profissionais com visão ampla de mercado”, explica Darlene Carvalho, supervisora de atendimento a empresas do Nube.
“Essa experiência colabora para promover a integração do aluno ao mundo do trabalho e sua futura profissão”, comenta Ester Chapiro, psicopedagoga do Colégio Santo Amaro, no Rio de Janeiro.
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional de estagiários e aprendizes. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.