Desde 2000, a Lei do Aprendiz garante a inclusão no mercado de trabalho de jovens com 14 a 24 anos. Por não cobrar experiência, essa modalidade é uma das principais portas de entrada para o primeiro emprego com carteira assinada.
Em resumo, aprendiz é aquele que estuda e trabalha. Ele realiza cursos de capacitação específica na área que está empregado e consegue aplicar os conceitos no dia a dia da empresa.
Dar oportunidades e espaço para crescimento profissional aos jovens brasileiros faz parte dos processos de empresas comprometidas não somente com o desenvolvimento próprio, mas com o crescimento econômico do país e da sociedade como um todo.
A Lei do Aprendiz ( Lei nº 10.097/2000 ) diz que as empresas com mais de sete funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes. E, no máximo, 15% para funções que precisem de formação profissional.
A exceção é para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, elas podem optar pela contratação de jovens aprendizes ou não.
Para esclarecer as dúvidas sobre os Programas de Jovem Aprendiz, Folha + conversou com a coordenadora de recrutamento e seleção do Nube, Helenice Resende. “Qualquer empresa pode contratar um jovem aprendiz, desde que cumpra com as regras da modalidade de contratação e o número de aprendizes não ultrapasse 15%”, explicou.
De acordo com ela, com a pandemia do Coronavírus, o número de vagas de aprendizes apresentou queda, assim como em todas as outras modalidades de contratação. Porém, a situação já apresenta melhora em 2021.
“Aos poucos, os números vêm apresentando significativa melhora. Porém, levando em consideração o alto índice de desemprego entre os jovens, o crescimento das oportunidades vai depender de como ficará a situação econômica este ano”.
Para Helenice, os setores que mais buscam aprendizes são as indústrias e redes de comércios.
Direitos e deveres do jovem aprendiz
Segundo informado pela especialista, os principais direitos do jovem aprendiz são:
Carteira de Trabalho assinada;
Salário mínimo-hora;
Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
Vale transporte;
Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
13º salário e recolhimento de FGTS.
Já os principais deveres são:
Caso não tenha concluído o ensino médio, é obrigatório estar matriculado e frequentando a escola.
Frequência à aprendizagem teórica e prática, podendo ter o contrato rescindido caso não mantenha a frequência mínima.
Aproveitamento das atividades teóricas e práticas, mantendo um desempenho satisfatório.
Para Helenice Resende, os empregadores devem estar atentos a esses direitos e deveres, garantidos por lei.
“Atenção principal aos direitos trabalhistas, à carga horária máxima permitida e à obrigatoriedade de matricular os jovens no curso de aprendizagem, bem como acompanhar o seu desempenho e frequência”, pontuou.
Questionada sobre o que os setores públicos e privados poderiam fazer para ampliar as oportunidades para jovem aprendiz, a especialista disse que: “criar parcerias com programas de aprendizagem os quais visem auxiliar no aumento das contratações nesta modalidade”.
Diferenças entre estagiário e jovem aprendiz
A principal diferença entre as duas modalidades de contratação é que o Jovem Aprendiz é contratado por regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carteira assinada. Já o estágio é regido por uma lei própria, a 11.788/08, a qual não gera vínculo empregatício por se tratar de uma atividade educacional.
“Além disso, no estágio não é obrigatório o cumprimento de atividades teóricas em programa específico, apenas a matrícula e frequência em instituição de ensino de nível médio, médio técnico ou superior já possibilita a contratação”, esclareceu Helenice.
A especialista ainda apontou que, no caso da aprendizagem, é fundamental a participação em programa específico de aprendizagem que possibilite o aprendizado teórico, além do prático.
“Quanto ao salário, o aprendiz tem direito a um salário mínimo-hora. Já o estagiário não tem direito a salário, mas sim bolsa-auxílio compatível com a área de atuação”, disse a coordenadora de recrutamento e seleção do Nube.
Como procurar uma vaga de jovem aprendiz
Para procurar uma vaga de jovem aprendiz, Helenice Resende recomendou os sites focados nesse tipo de contratação, como o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios.
Os candidatos devem realizar o cadastro nesses sites e também podem se cadastrar no ‘Trabalhe conosco’ das empresas.
“A principal dica é ir atrás, pois a concorrência é grande, muitas vagas abrem e fecham em tempo real. Além disso, é válido manter o currículo atualizado e fazer busca ativa de vagas, pois apenas cadastrar e não enviar o currículo para as vagas abertas pode diminuir significativamente as chances de contratação”, concluiu a especialista.