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Na próxima segunda feira, dia 26 de setembro, a Lei do Estágio completa três anos. Implementada em 2008, a lei acabou prejudicando os estagiários no começo. Devido ao receio das empresas e à crise econômica pela qual o país estava passando, a oferta de vagas caiu 40% nos seis primeiros meses de regulamentação dos estágios.

Antes de aprovada a legislação, eram 1,1 milhão de estagiários no país, sendo 715 mil do nível superior e 385 mil do ensino médio e médio técnico. Esse número recuou para 900 mil. Hoje, dos 5,08 milhões de estudantes do ensino superior, apenas 14,5% conseguem estagiar (740 mil). Já no ensino médio, a situação é mais grave, pois dos 8,33 milhões, apenas 3,1% (260 mil) estão estagiando. Os números são semelhantes aos observados em 2007.

Incentivo fiscal

Para aumentar as vagas e o interesse das empresas em contratar estagiários, alguns benefícios foram instituídos. “As empresas ganharam vantagens como os incentivos sociais e fiscais, não precisando recolher INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13° sobre a bolsa-auxílio. Além disso, há uma maior segurança jurídica”, explica Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios).

“O objetivo é ampliar a oferta de vagas para jovens no Brasil, onde o nível de desemprego é muito superior em relação às outras faixas”, analisa Mencaci. Segundo o Inep, existem 13,3 milhões de alunos aptos a ingressar no mercado de trabalho por meio do estágio, mas de acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Estágios (Abres), apenas 7,5% tem essa oportunidade.

Oportunidades

A coordenadora de treinamento do Centro de Desenvolvimento Profissional (Cedep), Yolanda Brandão, dá conselhos para quem deseja ingressar no mercado de trabalho ainda este ano. “Como afirma a própria lei, o estágio é um ato educativo. Portanto, é fundamental investir na formação acadêmica e participar das atividades oferecidas pela universidade ou escola”, afirma Yolanda.

A estagiária Rhaiza Oliveira, colaboradora da empresa Total IP, de telefonia para call center, revela a importância de se conseguir um estágio: “além da experiência adquirida, o aprendizado absorvido com as atividades facilita bastante o desenvolvimento pessoal e profissional”.

O que mudou:

A Lei n° 11.788 obriga as empresas contratantes de estagiários a:
- remunerar o estagiário
- conceder, além da remuneração, auxílio-transporte
- firmar um Contrato de Estágio entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino
- contrato com duração de no máximo dois anos
- o contrato pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, sem ônus
- jornada máxima de 6 horas diárias e 30 semanais
- direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa ou não (sabia dessa?)
- as férias devem ser concedidas preferencialmente no período de férias escolares
- é facultativo o recolhimento de Imposto de Renda e Previdência Social
- as leis de saúde e segurança no trabalho valem pro estagiário também

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