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Nova lei completa um ano, e número de vagas de estágio volta a subir no país após queda em 2008

A crise econômica mundial e a nova lei do estágio, publicada em setembro do ano passado, contribuíram para uma queda na contratação de estagiários no país, que caiu de 1,1 milhão em 2007 para os atuais 900 mil. A boa notícia, porém, é que nos últimos meses já houve crescimento de 25% nas vagas oferecidas, segundo dados do Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios. “Alguns benefícios que os estagiários passaram a ter com a nova lei, como auxílio transporte e recesso remunerado, acarretaram mais custos para as empresas, porém os empresários devem lembrar que não pagam FGTS, INSS, 13º salário, verbas rescisórias e 1/3 sobre férias para estagiários”, afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube.

Com a nova lei, a carga horária máxima passou a ser de 4 horas diárias para estagiários dos anos finais do Ensino Fundamental e educação especial, e 6 horas diárias para estudantes de níveis médio e superior. Jornadas de 8 horas só são permitidas no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Além disso, agora é compulsória a concessão de bolsa e auxílio-transporte para estágios não obrigatórios, ou seja, quando estagiar não é pré-requisito para a obtenção do diploma. Os estagiários também têm direito a férias remuneradas de 30 dias, após completarem um ano na empresa, preferencialmente coincidindo com o recesso escolar, e o período máximo de estágio na mesma companhia é de dois anos.

O que permaneceu inalterado com a nova lei foi o fato de o estágio não constituir vínculo empregatício, portanto não há registro em carteira, embora a empresa possa indicar o período trabalhado na página de Anotações Gerais. Como não há desconto de INSS, o estágio também não conta para a aposentadoria. “Para o estudante, as grandes vantagens do estágio são adquirir experiência e aumentar sua empregabilidade, e para a empresa são os benefícios fiscais, além de contribuir para a formação dos jovens”, comenta Mencaci.

Para que o estágio realmente seja eficaz na preparação do jovem para o mercado de trabalho, é importante que tanto o estudante como a instituição de ensino estejam atentos para as atividades desenvolvidas na empresa, por isso há a obrigatoriamente de relatórios semestrais assinados por todas as partes envolvidas. “Se o estagiário só serve cafezinho, ele deve primeiro conversar com seu supervisor e, se nada for mudado, é melhor procurar outro estágio que lhe ofereça melhores condições de crescimento profissional”, recomenda Mencaci.

Estagiário ou aprendiz?
Embora possa haver confusão com os termos estagiário e aprendiz, as duas categorias são distintas, sendo inclusive regidas por legislações diferentes. A principal diferença é que o aprendiz é um funcionário efetivo, contratado por prazo determinado, regido pela CLT, com registro em carteira, desconto de INSS, direito a férias remuneradas, 13º salário e multa rescisória.

Além disso, aprendizes podem ser contratados a partir dos 14 anos de idade até no máximo 24 anos, já os estagiários somente após os 16 e não há limite de idade máximo – mas o estudante deve estar matriculado em uma instituição de ensino. Caso já tenha se formado, é possível fazer estágio desde que o aluno não tenha cumprido o total de carga horária exigida pelo curso.

Outra diferença é que os aprendizes também precisam estar matriculados em cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem ou de outras entidades qualificadas, além da escola regular, caso não tenham concluído o Ensino Fundamental.

Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas por lei a ter entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários, mas não há obrigatoriedade de contratação de estagiários.

Serviço
Nube
www.nube.com.br
Tel.: (11) 3154-7676

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