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Após um mês em vigor, a nova lei de estágio (Lei 11.788/08) já mostra alguns resultados: 60 mil estudantes foram dispensados. As empresas e instituições de ensino ainda não se adaptaram às regras e houve uma diminuição de 40% no número de vagas oferecidas em outubro, na comparação com setembro, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Estágios (Abres).

“A lei entrou em vigor e as empresas pararam para entendê-la. Chamaram advogados, conselheiros. Ela gerou medo, pois o texto diz que, se a empresa não cumprir as regras, acabará caracterizando vínculo empregatício, com todos os direitos previstos na CLT”, explica o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Carlos Henrique Mencaci.

José Carlos Rodrigues, sócio-diretor da System Plus, empresa especializada na terceirização de operações burocráticas do departamento de Recursos Humanos, concorda que o empresariado está repensando as contratações de estagiários por medo de errar.

“E ainda fiquei sabendo recentemente, por meio de relatos de empresas, que a fiscalização já está saindo às ruas para verificar a aplicação das regras nos novos contratos”.

“Ainda é cedo para retomarmos a quantidade de oportunidades oferecidas antes da lei, mas acreditamos que o mercado volte a contratar normalmente no prazo de um ano”, afirma o presidente do Nube, em referência ao tempo que será necessário para a absorção das burocracias definidas pela lei.

Antes da lei, o Brasil tinha 1,1 milhão de estagiários, sendo 385 mil do ensino médio e 715 mil do superior. Esses dados mudaram. “Levantamento parcial mostra que hoje temos por volta de 1,040 milhão de estagiários e o número pode ser reduzido ainda mais”, afirma o presidente da Abres, Seme Arone Junior.

Uma notícia ruim para os 8,9 milhões de estudantes no nível médio. Na opinião de Mencaci, do Nube, essa contração será ainda maior devido à cota estabelecida pelo artigo 17 da lei para esses estudantes. “Houve limitação justamente para os alunos com maior necessidade de uma primeira chance no mercado de trabalho”, diz ele.

Mesmo para quem consegue uma oportunidade de estágio, precisa enfrentar outro problema: ter o contrato assinado pela instituição de ensino onde estuda. O procedimento está sendo dificultado, ou por falta da previsão do estágio não-obrigatório no projeto pedagógico do curso ou por conta de implicações jurídicas da própria instituição. Mais informações acesse: www.nube.com.br.

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