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Estudar e trabalhar é necessidade para muitos jovens em todo o País. E nova lei do estágio tem movimentado a iniciativa privada e o governo. E Santa Catarina tem sido referência nacional na política de estágio, apesar de várias iniciativas isoladas. Em vários Estados, muitas empresas e instituições de ensino ainda não se adaptaram às novas regras da Lei 11.788/08.

De acordo com levantamento nacional divulgado pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), as mudanças afetaram diretamente os 13,5 milhões de estudantes em todo o Brasil e houve uma diminuição de 40% no número de vagas oferecidas.

Segundo o presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, a diminuição de 60 mil ofertas de vagas no País se deve a uma adaptação das empresas à nova legislação. "Ainda é cedo para retomarmos a quantidade de oportunidades oferecidas antes da lei, mas acreditamos que o mercado volte a contratar normalmente no prazo de um ano", explica.

"Mas em Santa Catarina, o estágio já estava adaptado para a realidade da nova lei há dois anos, quando o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) estabeleceu acordo com a Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina sobre a carga-horária específica", afirma o gerente da Unidade Itajaí, Seizo Ueno Jr.

Segundo ele, foi decidido entre as instituições que os estudantes de ensino médio teriam jornada de trabalho de 4 horas diárias; já os estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante podem trabalhar até 6 horas por dia, semelhante ao que já estabelece a lei do estágio, aprovada em 25 de setembro deste ano.

Este mesmo modelo vem sendo seguido pelo Governo do Estado. Nesta semana será assinado um protocolo de intenções entre a Secretaria de Estado de Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público.

"O acordo prevê que as vagas de estágio para estudantes de ensino médio sejam reabertas a partir de fevereiro do próximo ano", afirma o gerente de Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação, Pedro Souza.

Neste novo modelo, após a assinatura do protocolo, a Secretaria abrirá inscrições para empresas interessadas em organizar o processo em cada uma das 36 regionais distribuídas em todo o Estado.

Em seguida, será a vez das empresas que desejam ter estagiários no seu quadro de funcionários assinarem um termo de cooperação. Uma das regras do novo acordo é, por exemplo, que uma inspeção deverá ser realizada mensalmente no local de trabalho do estagiário.

A nova lei do estágio dispõe as regras para os estágios de qualquer área, estabelece o que é de fato um estágio e cria um vínculo ainda maior com a instituição de ensino que o estudante freqüenta.

PRINCIPAIS MUDANÇAS
A nova lei define alguns pontos que antes não eram estabelecidos de forma clara. São eles:
- Carga horária: O limite de carga horária de 4 horas diárias (20 semanais) para alunos de ensino médio; ou 6 horas diárias (30 semanais), para estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante
- Duração e bolsa: O estágio pode durar até 2 anos, exceto para portadores de deficiência, onde a lei não prevê prazo. Além disso, os estagiários em estágios com duração superior a 1 ano têm direito a férias de 30 dias (no caso de estágios com menos de um ano, o período de férias deve ser proporcional). O estágio obrigatório não dá direito à bolsa de estudos. Já para o estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa de estudos é obrigatório, assim como a empresa deve conceder auxílio-transporte.
- Número máximo de estagiários: Agora há um critério para definir a quantidade máxima de estagiários na empresa. Pode haver um estagiário a cada 5 empregados. No caso de empresas com mais de 25 funcionários, a lei define que 20% o limite da quantidade de estagiários. Das vagas de estágio, 10% são asseguradas aos portadores de deficiência.

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