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Carga horária de seis horas, férias remuneradas a cada ano, seguro contra acidentes e acompanhamento de um educador. Desde ontem, quando presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, estão valendo as novas regras para estágio no País. A mudança vale para renovação ou novos contratos. Os antigos não serão alterados. Para especialistas, a nova legislação vai proteger o estagiário, mas deve reduzir em 20% o número de vagas para os estudantes de Ensino Médio, com a criação de cotas máximas para esse segmento nas empresas.

“Os estagiários eram conhecidos como escraviários. Agora, com a nova lei, passam a ter direitos que evitam a exploração”, avalia a consultora trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andrea Antonacci. Segundo o superintendente do Rio do CIEE, José Pimenta, a Lei 11.788 prevê punição para a empresa que não cumprir as novas regras, como a carga horária, antes de até oito horas.

“Podem ficar até dois anos sem contratar novos estagiários”, diz. O CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), disponibilizou o 0800-771- 2433 para tirar dúvidas de estudantes e empresas sobre o assunto.

Para a diretora de estágio do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Jacqueline Ferrarezi, a novidade vai impactar nas contratações. “Para Nível Superior deve ter uma redução de 15% nas vagas, mas só até as empresas se adaptarem. Mas para Ensino Médio, com as cotas, a queda deve permanecer”, avalia. Mas Pimenta não acredita na alteração de oferta do mercado de trabalho.

RESPONSABILIDADE CIVIL
Quem contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular será responsabilizado civilmente. “O ponto forte dessa lei é a manutenção do caráter pedagógico do estágio. A escola vai ser a cabeça desse processo e vai ditar quais as atividades, de acordo com o nível do estuda nte, pode exercer”, pondera Pimenta.

As instituições de ensino deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais. Com as novas regras, também compete à escola indicar professores orientadores para supervisionar as atividades dos estudantes no mercado de trabalho. Os contratantes deverão respeitar sempre o calendário acadêmico e as datas de provas.

“Os estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior.

Vínculo empregatício se não respeitar a lei
A nova legislação prevê que a manutenção do estagiário nos quadros profissionais, sem respeito à lei, caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista. Por outro lado, a lei livra quem andar na linha ao desconsiderar vínculo empregatício os benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde. No país, existem 1,1 milhão de estagiário. O Rio tem 74 mil vagas disponíveis para Ensino Superior e 25 mil para Médio.

A estudante de Jornalismo Júlia Affonso, 23 anos, considera a medida muito positiva. “Quando se é estudante tem que se dar privilégio à formação. Há estágios em que a pessoa trabalha até oito horas por dia, e acaba deixando de freqüentar algumas aulas na faculdade”, comenta Julia, que recebe bolsa-auxílio, vales transporte e refeição para um estágio de cinco horas por dia.

Outra novidade é que profissionais liberais também poderão contratar estagiários. Antes, era limitado a pessoas jurídicas.

No caso de estudantes do Ensino Médio, as empresas têm cotas a cumprir. O número máximo de estudantes será de um para empresas de cinco empregados, dois no caso de seis ou dez funcionários e cinco em instituições com 11 a 25 empregados. Acima disso, o número de estudantes não poderá passar de 20% o total do quadro de pessoal. A jornada de trabalho dos estudantes da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental deverá ser de quatro horas diárias ou 20 semanais.

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