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O poder do estágio no Brasil 

Notícia | 16/02/2024

Ana Clara Lima

A prioridade de um gestor é assegurar resultados positivos dentro de uma organização. Para enfrentar os desafios rotineiros, é essencial contar com uma equipe trabalhando harmonicamente no atingimento de metas. Por essa razão, muitas empresas incorporam estagiários em seus quadros, não se limitando apenas aos  funcionários efetivos. Portanto, compreenda como investir na capacitação de indivíduos em formação pode ser uma estratégia valiosa para o crescimento de todas as partes envolvidas!

Quem pode estagiar?

Antes de tudo, é relevante desmistificar a questão da idade para ingressar no programa. De acordo com a Lei 11.788/2008, os interessados devem ter no mínimo 16 anos, sem haver um limite superior estabelecido. Assim, o requisito primordial é estar matriculado e frequentar regularmente o ensino médio, superior, pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado. Logo, fica nítido como essa oportunidade se estende a todas as gerações.

Ademais, há um limite máximo de dois anos para a vigência do contrato. A partir do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), estabelece-se uma parceria segura entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante. “A iniciativa tem como objetivo instruir habilidades no ambiente de trabalho e contextualizar o currículo, visando o desenvolvimento cidadão e profissional. Assim, a troca de conhecimentos ocorre de ambas as partes, seja por meio de conhecimentos dos mais experientes ou dos novos pontos de vista da juventude”, aponta  Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção do Nube. 

Além disso, a carga horária estabelecida é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, não podendo ser excedida. Por outro lado, os alunos da educação especial e os participantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos) têm uma carga horária de 4 horas diárias e 20 semanais. Nesse contexto específico, o TCE não apresenta uma data de validade, possibilitando a atuação por mais de dois anos.

Como funciona a modalidade?

Conforme um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), há 18,6 milhões de indivíduos interessados em estagiar em todo o país, abrangendo tanto os níveis técnico quanto superior. Apesar desse número expressivo, apenas 5,2% conseguem uma vaga. Contudo, é relevante examinar como a taxa de efetivação nessa modalidade varia entre 40% e 60%.

Torna-se evidente, portanto, como uma considerável parcela das organizações concedentes de oportunidades demonstra satisfação com as contratações realizadas. Afinal, essas pessoas trazem consigo uma riqueza de novas ideias e uma disposição para absorver os ensinamentos dos mais experientes. “Apesar de demandar inicialmente um período de adaptação para esse indivíduo sem prática, sua evolução é rápida e, no futuro, é possível contar com um colaborador totalmente integrado à cultura organizacional”, completa Joyce. Aliás, trata-se de um investimento de médio e longo prazo, tendo em vista como, ao potencializar a produtividade do time ao longo do tempo, também contribui para a imagem da companhia. Participar do ingresso de pessoas no meio laboral é muito bem visto em nossa sociedade. “Por meio dessa responsabilidade social, demonstra-se a devida preocupação com as questões educacionais e econômicas do país, fortalecendo a ideia de pluralidade e cuidado com o próximo”, pontua Darlene Carvalho, gerente regional do Nube.

Quais as vantagens?

De acordo com a Lei de Estágio, essa modalidade de recrutamento pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. O mesmo aplica-se a profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, incluindo, por exemplo, advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros e médicos.

No contexto do formato não obrigatório, a concessão de uma bolsa-auxílio é essencial. Embora não haja um valor fixo estabelecido, é aconselhável oferecer uma remuneração alinhada com o padrão do mercado local e as responsabilidades desempenhadas durante a jornada de trabalho. “Afinal, essa quantia frequentemente é destinada ao pagamento de mensalidades acadêmicas, custo de vida, aquisição de materiais, auxílio financeiro ou até mesmo para o sustento do estagiário em sua residência”, finaliza Darlene. 

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