Um grande diferencial para a carreira de milhares de cidadãos, a Lei de Estágio trouxe oportunidades de unir os aprendizados da sala de aula com a vivência empírica do ambiente corporativo. Dessa forma, com tamanha relevância, se tornou indispensável para a formação de milhares de estudantes, sendo incluída no projeto pedagógico de diversos cursos, com finalidades distintas. Na próxima semana, a Lei de Estágio completa 15 anos e traremos algumas curiosidades sobre essa legislação tão importante.
Como foi criada a Lei de Estágio?
A Lei 11.788, também conhecida como Lei de Estágio, foi sancionada em 25 de setembro de 2008, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad e André Peixoto Figueiredo Lima, em Brasília. Segundo seu primeiro artigo, para estabelecer o conceito, a modalidade fica definida como:
“Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Dessa forma, para estar apto a pleitear vagas dessa forma, é imprescindível ter mais de 16 anos, conforme determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Essa outorga substituiu outras leis e trouxe pontos essenciais, como bolsa-auxílio, auxílio transporte, carga horária reduzida, direito à recesso remunerado, entre outras circunstâncias.
Fique por dentro: você conhece os benefícios de estagiar?
Ao longo dos anos o estágio vem se transformando
Conforme a pesquisa científica de Irineu Mario Colombo e Carmen Mazepa Ballão, ambos do Instituto Federal do Paraná, em Curitiba, a concepção sofreu diversas transformações ao longo dos anos. “Citado pela primeira vez na literatura no ano de 1080, o termo estágio, em latim medieval stagium, significa residência ou local para morar”, iniciaram.
Todavia, em todos os períodos, a iniciativa sempre se qualificou como um acompanhamento de alguém mais experiente em uma determinada maestria. “Em 1630, o termo ‘stage’ apareceu na literatura, em francês antigo, referindo-se ao período transitório de treinamento de um sacerdote para o exercício de seu mister”, continuaram. Nesse momento, o cônego, ou padre, deveria morar na igreja antes de tomar posse de seus direitos e deveres por completo.
Dessa forma, a função foi se atualizando. No Brasil, as mudanças no conceito de estágio foram acompanhadas pela evolução da legislação educacional”, acrescentaram. A atual norma substitui leis como a 6.494, de sete de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994. Essas representações demonstram uma necessidade constante de prestar atenção nos âmbitos vigentes.
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O estágio é fundamental para os estudantes brasileiros
Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), hoje, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários. Porém, desse vasto volume, apenas 5,2% conseguem de fato uma chance. Esse é um sinal alarmante, pois a oportunidade abre portas para quem chega agora no universo laboral.
Além disso, essa jornada é cheia de valor para o cidadão, estimulando o desenvolvimento íntegro tanto de suas habilidades técnicas quanto comportamentais e formando um cidadão comprometido com sua vida profissional. “É uma grande causa social, incentivando o jovem no caminho do trabalho e lutando contra a evasão escolar”, afirmou Seme Arone Junior, presidente do Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios.
Assim, é uma possibilidade para aprimorar as competências dos estagiários e também oferecer poder de compra, pois grande parte das ofertas oferecem remuneração. Inclusive, na atual circunstância brasileira, esse benefício é fundamental. Muitos talentos o usam para ser arrimo de família, investir nos próprios estudos, adquirir livros e materiais ou mesmo para custear seus projetos pessoais e lazer.
Alguns tópicos fundamentais da Lei de Estágio
- Carga horária:
De acordo com a Lei de Estágio, fica definido da seguinte maneira:
“I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
Vale ressaltar: “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares”. Ou seja, essa limitação é imposta justamente para facilitar a junção de ambas as vertentes, tanto empresarial quanto acadêmica, acrescentando e agregando em todos os aspectos possíveis.
- Bolsa-auxílio e vale-transporte:
De acordo com a legislação, é um direito o recebimento de bolsa-auxílio para oportunidades extracurriculares. “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. Quanto a esse último, só é mandatório em casos de vagas presenciais. Afinal, para quem atua em home office, não há a necessidade de deslocamento até o escritório.
Por fim, o estágio é uma grande oportunidade para os discentes do país inteiro. Com o teletrabalho, se tornou ainda mais acessível e engrandecedor para quem tem a possibilidade de desfrutar desse programa. O Nube é um grande incentivador da categoria e se coloca à disposição para levar essa chance para cada vez mais estudantes.
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