A demissão por justa causa é um mecanismo previsto por lei para o empregador demitir um funcionário descumpridor de regras dispostas em contrato, sem arcar com alguns direitos disponibilizados na outra modalidade de exoneração. Esse caso é mais raro, mas ainda acontece e nunca devido a motivos fúteis ou simplesmente arbitrários. Quando a empresa toma essa atitude, é porque algo muito sério aconteceu.
Embora haja um senso comum sobre o assunto, visto como um fato bom para a companhia, os empregadores evitam utilizar esse recurso, pois não se leva em consideração apenas o aspecto financeiro, mas também o motivo e as consequências decorrentes. Entenda, a seguir, como isso funciona!
O que é a demissão por justa causa?
No Brasil, as leis tentam garantir ao máximo o bem-estar do trabalhador, pois visam favorecer os direitos de quem tem menos poder na relação corporativa. Afinal, na teoria, o patrão tem vantagem, mas podem ocorrer algumas situações em outra lógica. Por isso, as legislações, apesar de preservarem os direitos do colaborador, também resguardam a contratante.
Esse tipo de desligamento é, portanto, um mecanismo acionado pelo empregador quando seu negócio ou os próprios funcionários são lesados por atitudes imorais, ilegais, desonestas e de má-fé por parte de um membro. Atos de insubordinação, indisciplina, abandono de trabalho e improbidade também são passíveis dessa punição.
Contudo, para chegar a esse ponto, a firma deve se armar de provas concretas, acionar seus advogados e, muitas vezes, se preparar para lutar na justiça. Além disso, sempre há problemas e o processo pode ser lento e cansativo, gerando mais incômodos para os envolvidos. Portanto, o recurso deve ser usado apenas quando houver necessidade.
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O que diz a lei trabalhista?
A CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas engloba tudo referente ao assunto profissional no país. Portanto, ela é a máxima autoridade para se consultar. Sobre essa opção de desligamento, o artigo 482 pontua quais são as modalidades geradoras desse tipo de demissão:
- Improbidade administrativa;
- Mau procedimento;
- Ato de concorrência prejudicial à empresa sem consentimento do empregador;
- Condenação criminal;
- Desídia do desempenho de suas funções;
- Embriaguez habitual em horário de trabalho;
- Violação de segredos da companhia;
- Insubordinação e indisciplina;
- Abandono de trabalho;
- Agressão física, salvo em legítima defesa;
- Praticar jogos de azar no trabalho;
- Perda de requisitos para exercer a função (como um motorista que perde sua habilitação).
Também há mais uma possibilidade e trata-se de inquéritos administrativos de atos praticados contra a segurança nacional. Quando comprovado um ato parecido com as situações citadas, com a possibilidade de rompimento de contrato, o indivíduo pode ser dispensado imediatamente, se houver comprovação.
Ademais, alguns grupos de pessoas estão imunes a essa ação. Esses possuem estabilidade provisória devido aos seguintes casos:
- Gestantes;
- Participantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Vítimas de um acidente de trabalho;
- Homens em serviço militar;
Além dessas, há outras questões específicas. No entanto, caso pratiquem algo ilegal, também enfrentarão consequências.
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Quais motivos podem levar à justa causa?
Confira os principais:
- Má conduta:
A má conduta ou incontinência se caracteriza quando o colaborador ofende a integridade dos colegas, do gestor ou da organização. Aqui, são cabíveis: veiculação de pornografia, ofensas, desrespeito contínuo e atos obscenos.
- Negociações paralelas sem permissão:
Quando um integrante faz negócios com clientes obtendo contatos e adquirindo-os para si.
- Condenação criminal:
A instituição deve esperar todo o trânsito criminal terminar e a pessoa ser, de fato, julgada e condenada.
- Abandono de emprego:
Quando um indivíduo falta 30 dias, sem justificativa, como um atestado médico ou de afastamento, ele pode ser desligado. A comunicação é feita por meio de um aviso de rescisão.
- Agressão:
Uma agressão é injustificável em qualquer situação. No entanto, fica estabelecido, inclusive pela própria CLT, no caso de luta corporal para defesa de si ou de outro, a pessoa é isentada.
- Furto:
Se constatado e comprovado furto de pertences da entidade ou dos colegas.
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Quais os direitos dos trabalhadores?
Há alguns direitos garantidos, mesmo para quem foi submetido a esse tipo de demissão. Eles são:
Saldo de salário: o indivíduo deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de rescisão.
Férias vencidas: as férias já vencidas e ainda não desfrutadas devem ser pagas em dinheiro.
Salário família: para colaboradores enquadrados em baixa renda.
Por fim, fica um benefício indireto: caso discordem da ação da empregadora, as pessoas podem entrar na justiça para reaver a decisão.
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Quais direitos garantidos pela CLT ficam isentos na justa causa?
Alguns aspectos perdem a obrigatoriedade nessa situação. Entre eles, estão:
- Aviso prévio
- Décimo terceiro salário
- Férias proporcionais
- FGTS
- Seguro desemprego
Como podemos ver, mesmo raro, o mecanismo da demissão por justa causa é muito desagradável, tanto para empresa quanto para o colaborador. Logo, é melhor cumprir as normas de trabalho e, caso alguém esteja descontente com a relação, seja utilizada a modalidade mais amistosa de encerramento do contrato. Quer saber mais sobre os assuntos em alta? Em nosso site são publicados conteúdos todos os dias sobre o mundo corporativo. Se você está em busca de um estagiário ou aprendiz para fortalecer ainda mais o seu negócio, entre em contato com o Nube!
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