Tire suas dúvidas: jovem aprendiz tem férias? Como funciona?
No Brasil, existem muitas leis orientando o trabalho formal, visando proteger o trabalhador. Porém, várias pessoas ainda têm dúvidas em relação a essas normas, devido à existência de diversas cláusulas em vigor. Um dos questionamentos frequentes é referente ao direito do jovem aprendiz.
Essa dúvida é comum porque o contrato empregatício dos aprendizes tem suas particularidades, bem como uma legislação específica. No entanto, o serviço desse participante também é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, ele tem direito a muitos benefícios, assim como quem é registrado perante essa norma.
Por isso, se você quer conhecer mais sobre como a legislação trata este tema, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
O que a lei determina para o jovem aprendiz?
Já adiantamos — o jovem aprendiz tem direito ao descanso sim! Isso é determinado pelo Art. 68 do Decreto n. 9.579, de novembro de 2018.
Além disso, segundo a diretriz, o ideal é conciliar com o recesso escolar. Isso visa promover o bem-estar emocional no trabalho, assim o jovem consegue realmente descansar e aproveitar melhor esse período.
Ademais, precisa ser desfrutado com discernimento, pois a pessoa ganhará o valor do salário adiantado e deve ficar ciente: não receberá o pagamento no mês seguinte. É imprescindível isso ficar bem claro, para não gerar confusão
De acordo com a Cartilha de Aprendizagem do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Lei 10.097/2000, temos o seguinte trecho sobre as variações do assunto:
“5.4.1- O jovem aprendiz tem direito a férias?
Sim. Após cumprir o período aquisitivo de 12 meses de serviço, mas a empresa/órgão tem até um ano para conceder.
5.4.2- O aprendiz terá gozo de férias durante a vigência contratual?
O programa de aprendizagem cadastrado pelo Saber não prevê férias durante o contrato de aprendizagem, devendo as mesmas serem indenizadas no momento da rescisão. Caso excepcionalmente ocorra, para não provocar perda pedagógica, a mesma quantidade de dias concedidos como férias será adicionada no final do contrato por meio de aditivo.
5.4.3- Como proceder em caso de concessão de férias coletivas?
Mesmo nessa hipótese, o aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito de ter as suas férias coincididas com as da escola regular, devendo gozar as férias coletivas a título de licença remunerada.”
Como funcionam as férias do jovem aprendiz?
Após 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, o integrante tem direito a usufruir de seu repouso. Porém, como mencionamos, os menores de 18 anos devem, preferencialmente, gozar do descanso na mesma época do recesso escolar. Além disso, ele tem direito a 30 dias e, ainda, recebe o salário adiantado, bem como 1/3 referente às férias.
Vale destacar: as faltas injustificadas podem ser descontadas, por isso, é indispensável atentar-se ao fato durante o ano.
Dessa forma, o recomendado é não comparecer apenas quando for realmente necessário. Em contextos de consulta médica ou para realizar exames mais complexos, peça o atestado para justificar o período de ausência do posto laboral.
Aproveite e leia também: 7 cuidados para preservar a saúde mental dos funcionários.
Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito?
Assim como os outros assalariados com registro em carteira de trabalho, o aprendiz também pode usufruir de 30 dias de descanso. No entanto, é preciso lembrar: são descontados os dias com faltas injustificadas, conforme descrito na CLT.
Também é significativo mencionar: é vedado o fracionamento desse tempo de repouso, ou seja, não pode sair dez dias em um mês e o restante em outro. Por isso, é essencial aproveitar com sabedoria.
Qual é o melhor período para o jovem aprendiz gozar de suas férias?
Para o jovem trabalhador, com idade inferior a 18 anos, deve ocorrer, preferencialmente, em dezembro, janeiro, fevereiro ou, ainda, em julho. Isso porque, em geral, são meses coincidentes com o período de recesso escolar.
Além do mais, ele não pode participar de férias coletivas se elas não forem em conjunto das datas festivas de final de ano. Dessa forma, é possível aproveitar esse tempo para relaxar com tranquilidade junto a sua família, amigos e colegas. Assim, é possível recarregar as energias e voltar ao serviço e às aulas com mais disposição.
Leia também: Estagiário tira férias?
São férias remuneradas? O que isso significa?
O período de descanso remunerado acontece quando um colaborador completa 12 meses ocupando a mesma posição de sucesso. Ainda, recebe o seu rendimento mensal de maneira integral, mesmo não estando em sua estação de trabalho naquele mês.
Além disso, recebe 1/3 do seu salário referente às suas férias, ou seja, um bônus extra relacionado a esse benefício, conforme é descrito nas leis trabalhistas.
O pagamento deve ser realizado dois dias antes de começar as semanas de folga. Para contextualizar, a quantia é a soma do salário bruto mensal com 1/3, descontado o valor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Porém, é essencial destacar: o valor é um adiantamento, ou seja, no mês de seu retorno às demandas empresariais, seu salário será de 2/3, pois esse adiantamento (1/3) já foi depositado antes. Por isso, é necessário usar a remuneração com consciência.
Agora, você já sabe tudo sobre o assunto, quer entender como se preparar para retornar sem preocupação com as atividades da firma? Então, leia o nosso post como voltar de férias e não surtar com o trabalho acumulado, no qual separamos dicas valiosas. Não deixe de conferi-lo depois!
O nosso foco é te ajudar a se tornar um profissional de sucesso, por isso, não se esqueça de baixar o aplicativo NubeVagas para receber notificações sobre as posições do seu interesse. Realize seu cadastro e deixe-o sempre atualizado com seu celular e e-mail para receber o nosso contato com divulgação de vagas! Assim, você tem acesso às oportunidades de mais de 14 mil empresas!
Por fim, continue acompanhando o blog do Nube, para ler às inúmeras recomendações de especialistas de diversos campos do mercado. Também conheça as nossas redes sociais para ficar por dentro! Conte conosco!