A nova legislação teve origem na Medida Provisória do Ambiente de Negócios. É uma estratégia para a recuperação econômica depois do controle da Covid-19 e deve contribuir para a melhoria da posição do Brasil em relatório do Banco Mundial e, assim, atrair investimento estrangeiro direto. Ela traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos durante o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
A lei
Em 27 de agosto de 2021, foi publicada a Lei n° 14.195, originária da MP n° 1040/2021. O novo sistema legal instituiu regras visando facilitar a abertura de empreendimentos e também alterou as disposições da Lei das Sociedades Anônimas, impactando na forma de gestão e no aumento da proteção dos direitos dos acionistas.
A sócia do FAS Advogados, Letícia Luzia de Sousa Ramos, explica mais sobre o assunto. “Com as novas regras, será possível a unificação dos sistemas de inscrições fiscais, bem como a automatização dos procedimentos envolvidos na fase de constituição das entidades. Por exemplo, a checagem do nome empresarial, eliminação de análises prévias de endereços, inclusive dispensando-se a necessidade de estabelecimento físico nas inscrições, com o objetivo de acelerar e otimizar o tempo”.
Nesse sentido, Letícia e sua sócia, Renata Homem de Melo, destacam alguns pontos chave dessas novidades. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) existentes na data da entrada em vigor desta lei serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Em relação a Lei das Sociedades Anônimas - LSA, elas chamam a atenção para os seguintes tópicos:
Voto Plural: para as ações ordinárias das companhias de capital aberto ou fechado, antes vedado no sistema legal brasileiro. Na prática, é um mecanismo para quem possui uma única ação, ter direito a múltiplos votos durante as assembleias gerais.
Proibições em decorrência da legalização do Voto Plural: (i) incorporação de ações e de fusão de companhia aberta, caso ambas não adotem esse sistema de votação; (ii) votações pela assembleia sobre a remuneração dos administradores e celebração de transações com partes relacionadas relevantes definidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Ampliação da competência de deliberação da assembleia geral: (i) poderá autorizar os administradores a confessar falência e também pedir recuperação judicial e (ii) deliberar na celebração de transações com partes relacionadas, sobre a alienação ou a contribuição para outra instituição de ativos, na hipótese do valor da operação ser superior a 50% do total indicado no último balanço aprovado.
Da administração: (i) proibida a acumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia; (ii) os diretores não precisam mais ser residentes no país, condicionando nesse caso, a constituição de representante com poderes para, até, no mínimo, três anos após o término do prazo de gestão e (iii) participação obrigatória de conselheiros independentes no conselho nos termos definidos pela CVM.
Dos atos societários: (i) o aumento do prazo de convocação da Assembleia Geral - AG para 21 dias de antecedência, mantendo-se a regra de oito quando se tratar da segunda chamada; (ii) os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, inclusive, a procuração e (iii) os livros físicos podem ser substituídos por registros eletrônicos.
Da comunicação dos atos societários: (i) ampliado para até 30 dias o prazo de adiamento de AG em caso de insuficiência de informações necessárias, contado a partir de quando forem colocadas à disposição dos interessados.
São diversas outras alterações no texto dessa nova norma. A intenção do Governo Federal é aumentar a segurança jurídica e uma melhora na posição no ranking Doing Business. Atualmente, ocupamos a 124ª posição entre os 190 participantes. Dessa forma, aproveite essas facilidades para crescer o seu negócio. Conte com o Nube nessa caminhada!