Ingressar no mercado de trabalho: esse é um desafio para grande parte das novas gerações do país. Afinal, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego entre os jovens é geralmente o dobro em relação à desocupação da população em geral. Entretanto, como é possível evitar esse cenário e dar a chance para esse grupo conquistar a tão sonhada vaga no ambiente organizacional?
Nesse sentido, o estágio e a aprendizagem podem auxiliar, porque o principal objetivo das duas propostas é garantir a entrada de jovens no mundo dos negócios. Porém, para encontrar a oportunidade ideal para você, é preciso entender as diferenças das modalidades e não se confundir!
Estágio: o que é?
Segundo a Lei 11.788/2008, essa admissão é chamada de “ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente organizacional”. Isso porque a intenção é unir o desenvolvimento profissional ao pessoal e acadêmico, com a orientação de um profissional formado na sua área de atuação para te orientar de maneira assertiva.
Quem pode estagiar?
Sendo assim, essa posição só pode ser ocupada por quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Outra limitação diz respeito à faixa de idade: só pode procurar vagas desse tipo quem já tem 16 anos ou mais!
Segundo o mesmo dispositivo legal, estagiar não gera vínculo empregatício e, por isso, não há assinatura na carteira de trabalho, recebimento de FGTS, ⅓ sobre férias e 13º salário. Ou seja, os direitos são diferenciados.
Quais os direitos do estagiário?
O estágio tem duas modalidades: o obrigatório e o não-obrigatório. A primeira faz parte da da grade curricular do seu curso, ou seja, para conseguir seu diploma, você terá cumprirar as horas mínimas determinadas pela sua instituição de ensino. Geralmente, isso é voltado para cursos da saúde, como medicina, enfermagem e psicologia.
Já o não-obrigatório, mais comum, pode ser praticado durante todo o ciclo de estudos. Justamente pensando em meios de não prejudicar os estudantes, o dispositivo legal garante um limite de carga horária. No máximo, são 6 horas diárias e 30h semanais. Caso você tenha uma hora de almoço, por exemplo, esse tempo não é contabilizado!
Além disso, o estagiário tem direito ao recebimento de uma bolsa-auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. Aqui um alerta: muitos podem ficar confusos com o descanso garantido: não falamos em férias, mas em recesso. Segundo a Lei, são garantidos 30 dias de pausa para cada ano completo estagiado. Assim, são garantidos 2,5 dias para todo mês de experiência.
Também é preciso saber: só é possível estagiar em uma mesma companhia por, no máximo, 2 anos. Isso é justamente para garantir o caráter instrutivo do projeto. Caso haja interesse das partes envolvidas, há a possibilidade de efetivação. Se isso não ocorrer, quem aproveitou essa oportunidade já leva na bagagem a experiência necessária para a carreira e pode encontrar outras chances de evolução.
Pagamento
Como estágio é diferente de emprego, não existe um salário-mínimo oferecido. Entretanto, o valor mensal pago pode variar de acordo com a região e o ramo de atuação. Para se ter uma ideia, o Nube faz anualmente a Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio para entender os cenários em todo o Brasil.
Quem está na faculdade, recebe em média R$ 1.095,89 ao mês, enquanto quem está no médio técnico, aproximadamente R$ 767,90. Já para quem está no médio regular, são R$ 632,38 mensais.
Embora seja importante ter essas informações em mente, considerar apenas a renda na hora de escolher sua carreira pode ser arriscado. Portanto, pratique o autoconhecimento para saber quais são suas aptidões e sonhos para segui-los de maneira precisa e ser feliz!
Quais os benefícios?
Outro ponto importante acerca do estágio é sobre o contrato assinado. Ele deve ter a assinatura da entidade contratante, do estudante, da instituição de ensino e do agente de integração (entidades como o Nube). A escola ou universidade também é envolvida para verificar se as incumbências do indivíduo no contexto profissional estão ligadas à sua área de estudos, além de checar as condições para a realização das tarefas.
Como fica a questão do vale refeição, plano de saúde e outras compensações oferecidas? Esse tipo de bônus não caracteriza vínculo empregatício e a gestão decide quais serão as vantagens fornecidas aos colaboradores contratados dentro dessas normas.
Além disso, os ganhos para o desenvolvimento profissional vão além de qualquer valor: a chance de experimentar, na prática, o conteúdo aplicado em sala de aula é verdadeiramente valiosa. Afinal, é um grande diferencial para formar seu perfil e dar os primeiros passos rumo ao sucesso.
Aprendizagem: o que é?
Conforme dito na Lei 10.097/2000 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
Como assim?
Essa é uma proposta governamental para garantir o desenvolvimento de técnicas essenciais para o mercado e ainda inserir jovens para a construção de suas carreiras. As diferenças aqui começam na hora da contratação, afinal, os aprendizes têm a CLT assinada e, portanto, gozam de direitos semelhantes aos direcionados aos funcionários efetivos.
Quem pode ser jovem aprendiz?
Quem tem entre 14 e 24 anos incompletos pode se candidatar a colocações desse tipo. A única exceção é para pessoas portadoras de deficiência. Para esses, não há limitação máxima.
Outra divergência em comparação ao estágio é relacionado à escolaridade. Quem está no ensino médio ou já concluiu essa etapa pode procurar um programa de aprendizagem. Logo, não é preciso estar na escola!
Quais os direitos do jovem aprendiz?
A principal diferenciação para o jovem aprendiz está no treinamento teórico obrigatório garantido para essa vaga. Uma vez por semana, um dia de trabalho é destinado à capacitação técnica em um órgão não governamental autorizado pelo governo.
A carga horária para esse programa também é reduzida. Afinal, são 6 horas diárias e 30h semanais para quem ainda não terminou os estudos. Porém, para quem já se formou, a rotina pode chegar até 8h ao dia, se também estiver incluso o encontro teórico previsto na legislação.
Um cuidado: a falta ao curso sem atestado justifica descontos na folha de pagamento, afinal, esse dia é contabilizado como parte do expediente.
Segundo o artigo 18 da Instrução Normativa nº 146/2018: "ao aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no artigo 432 da CLT."
Pagamento
Como para esse caso estamos falando de trabalho, o aprendiz tem direito a receber uma compensação baseada no salário mínimo-hora, observando-se o piso estadual, caso exista. Porém, se o empreendimento optar, o pagamento pode ser maior.
Quais os benefícios?
Aqui, as bonificações e vantagens oferecidas aos funcionários efetivos devem ser aplicadas aos jovens aprendizes também. Outra vantagem é a chance de entrar no mercado com respaldo técnico e desenvolver conhecimentos fundamentais para uma boa prática profissional.
Como se cadastrar no Nube?
Os serviços do Nube para quem procura uma vaga são gratuitos! Portanto, se você está interessado em ser jovem aprendiz ou estagiário e ainda não tem cadastro, basta acessar nube.com.br/estudantes/cadastro/. Siga o passo a passo, preencha todos os seus dados corretamente elabore seu currículo.
A partir daí, é só acessar o Painel de Vagas e verificar as oportunidades compatíveis com o seu perfil.
Você já fez o cadastro, mas esqueceu a senha? Veja este link.
Não lembra seu e-mail? Basta clicar aqui.
Um alerta: é fundamental manter seu currículo em dia, com celular, telefone e e-mail sempre atualizados. Afinal, quando seu perfil for selecionado para alguma chance, o Nube tentará entrar em contato por esses meios!
Lembre-se: as vagas fecham rapidamente! Logo, é importante checar o painel de vagas com frequência para garantir sua participação nos processos seletivos.
Estagiários e aprendizes podem fazer home office?
Desde março de 2020, o Brasil se viu afetado pela pandemia do novo coronavírus. Como uma medida de evitar o alastramento do contágio, empresas de todos os segmentos adotaram o trabalho remoto como solução. Entretanto, algumas delas ficaram com dúvidas em relação aos estagiários e aprendizes.
Nos dois dispositivos legais, essa prática à distância é permitida e a segurança jurídica é revalidada pela implementação da Nota Técnica nº11/2020, do Ministério Público do Trabalho. Essa nota estipula a permissão para a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância para esses colaboradores.
Jornada híbrida é uma possibilidade
O futuro pós-Covid ainda nos reserva muitas transformações e a jornada híbrida é uma das possibilidades de maior tendência. Isso porque, de acordo com um levantamento da Zoom Vídeo Communications, 65% dos profissionais desejam um regime flexível quando a crise sanitária acabar.
Assim, é possível mesclar os benefícios dos dois ambientes: residencial e empresarial. Contar com ferramentas de planejamento, armazenamento em nuvem e comunicação por vídeo ou chat pode ajudar qualquer pessoa a dominar essa rotina mesclada com bastante sucesso.
Para quem estagia ou é aprendiz, também há liberação legal para executar funções nesse modelo, garantindo uma boa qualidade de vida para cada colaborador e resultados mais expressivos para as corporações! Quer se preparar para essa realidade? Então descubra como será o melhor trabalho híbrido!
Dicas para se destacar na busca por uma vaga
De acordo com o Censo Inep/MEC, divulgado em 2020, são 8.835.009 indivíduos inscritos no nível médio e técnico e outros 8.450.755 universitários aptos a atuarem no mundo empresarial como estagiários. Entretanto, segundo dados da Abres - Associação Brasileira de Estágios, apenas 5% deles consegue uma vaga. Juntando essas informações com os dados sobre o desemprego para os mais novos, vemos como a concorrência é grande. Porém, quem se dedica e se empenha, as chances são maiores.
Veja algumas sugestões para buscar vagas no Nube:
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O Nube te deseja boa sorte em sua trajetória! Já se cadastrou?