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Sabe quais são as obrigações e direitos de um estagiário? 

Notícia | 22/06/2021

Millena Calazans

 

Estagiar é se sentir nos trilhos da profissão, mas para isso, é necessário assinar o contrato. Nesse momento, é comum o surgimento de dúvidas em quem vive a experiência. Para garantir a eficiência, eficácia e controle da situação durante o processo, é significativo estar preparado. Saber quem deve firmar seus direitos e deveres, facilita a compreensão de cada cláusula. Entenda todas essas informações nesta matéria

Qual é a definição de Estágio?

Conforme o artigo primeiro da Lei 11.788/2008, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente organizacional e visa preparar o jovem para o ambiente corporativo. Ele integra o itinerário formativo do acadêmico e faz parte do projeto pedagógico. Assim, haverá o aprendizado de competências e habilidades das práticas profissionais, com o objetivo de desenvolvê-lo profissionalmente.

Para isso, é necessário estar matriculado e frequentando o ensino médio, técnico, superior, especial ou os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). Logo, para ocupar essa atividade é preciso estar estudando em um curso regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC).

Vale lembrar: se você conseguiu uma vaga assim, a empresa não é obrigada a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pois esse tipo de contratação não segue as mesmas regras da CLT. A advogada trabalhista Ludmila Moreira explica: “cumprindo as normas estabelecidas legalmente, não configura vínculo empregatício, porque tem uma finalidade social e educacional, diferendo do emprego.” Não obstante, o tempo máximo na mesma concedente é de dois anos.

Diferença entre estágio “obrigatório” e “não obrigatório”

O primeiro está presente no plano de ensino, sendo necessário para a obtenção do diploma. O educando, normalmente da área da saúde e licenciatura, deve apresentar um relatório para a universidade, o qual vale nota. Nesse, o oferecimento de bolsa-auxílio e vale transporte é facultativo. Já o “não obrigatório” é acrescido à carga horária regular e presente na grade de ensino, ou seja, pode ser considerado como horas complementares, sendo opcional ser realizado, ou não. Nesse modelo, os benefícios são obrigatórios.

De acordo com último Censo da Educação do Inep/MEC, de 2019, existem 8,7 milhões de estudantes no ensino médio e técnico e apenas 214 mil estagiam (2,44%). Já no superior, são 8,4 milhões e, desses, apenas 686 mil são estagiários (8,12%), segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres).

Wesley Souza de Oliveira, estudante de Ciências Contábeis na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), estagiou pela primeira vez em 2019, no Santander Seguros e Previdência, na área de contabilidade de previdência. Para ele, essa época foi muito enriquecedora pois, “quando comecei como efetivo, com novas responsabilidades, foi notável o meu amadurecimento em comparação à entrada no mundo empresarial. Pude aperfeiçoar meu pensamento analítico, aprimorei meu relacionamento interpessoal, oratória, confiança para julgar o certo e errado e maturidade para lidar com alguma situação inesperada.”

Quando posso estagiar?

Isso dependerá da proposta pedagógica da sua instituição de ensino. Na maioria, a partir da efetivação da matrícula. Entretanto, em outras, existem regras e elas variam conforme as diretrizes internas.

Por outro lado, cada vaga pode exigir um nível mínimo de progresso na graduação, variando de acordo com as incumbências. Enquanto umas abrangem desde os anos iniciais, outras optam por aceitar apenas quem está no final.

O TCE

O Termo de Compromisso de Estágio, ou TCE, é um acordo celebrado entre o discente ou responsável legal, a companhia e a instituição de ensino. Segundo Ludmila, o documento tem a finalidade de “protegê-lo legalmente, pois prevê as condições de adequação das funções à proposta pedagógica do curso realizado. Além de garantir os privilégios e deveres de todos durante a vigência.”

Para a elaboração, é necessário enviar ao agente de integração, ou contratante, os seus dados pessoais e escolares — como documento com foto (RG ou CNH), atestado de matrícula e calendário acadêmico. Também deverá conter as informações das demais partes, devidamente documentadas.

Nessa fase, é necessário escolher um docente. Conforme explica a gerente de Administração de Contratos do Nube, Renata Massuia, “a faculdade deve acompanhar o estagiário. O papel do professor orientador ou coordenador é avaliar as atividades e relatórios semestrais.”

Para Ana Lídia Figueiredo, advogada de contratos, existem vantagens para todos. “Enquanto um lado ganha um colaborador disposto a aprender, o outro pode praticar a teoria ministrada em sala de aula.”

Quais são os meus direitos?

De acordo com a legislação, a duração máxima da jornada da atividade é de 6h diárias ou 30h semanais, redução de tempo pensada para conciliar o trabalho com os estudos. Caso o aluno faça parte da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a duração deve ser de 4h diárias ou 20h semanais.

O tipo de remuneração deve ser acordado entre as partes no TCE. Se houver o descumprimento das horas combinadas, é permitido o valor proporcional ser descontado. Já o recesso é assegurado após a duração do programa ser igual ou superior a um ano. A cada um mês completo estagiado, equivale a 2,5 dias. Após 12 meses, são concedidos 30 dias de descanso.

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