Com as demissões em massa e suspensões nos contratos de trabalhadores, o número de desempregados cresceu cerca de 33% nos últimos cinco meses, segundo dados do IBGE. No entanto, com a Black Friday e as comemorações de fim de ano se aproximando, a procura pelas vagas de trabalhos temporários tem aumentado e são alternativas para os profissionais em busca de recolocação, assim como para as empresas em sazonalidade de demanda nesse período.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a projeção de alta nas contratações é de 28% em comparação ao ano passado. Mais de 300 mil vagas temporárias podem ser criadas no último trimestre de 2020. Setores como comércio, saúde, alimentação e logística foram se destacaram com a abertura de vagas.
Nessa modalidade, muitas dúvidas permeiam trabalhadores e empregadores referente aos seus direitos e deveres. Quais são as vantagens e como funciona o processo de contratação são as principais questões levantadas. Para esclarecer essas dúvidas, Rafael Gonçalves Neves, sócio coordenador no escritório do Marcelo Tostes Advogados, pontuou as prerrogativas para quem deseja se candidatar às vagas temporárias ou empregar novos colaboradores nesse período de fim de ano.
Contrato Temporário
O contrato de prestação de serviços deve ser firmado entre a pessoa física ou jurídica e a empresa de trabalho temporário, responsável por disponibilizar o empregador necessário. “O artigo 9º, da Lei nº 6.019/1974, prevê a qualificação de ambas as partes, tanto do funcionário quanto da empresa; o motivo justificador da demanda; o prazo e valor da do serviço e as medidas sobre segurança e saúde”, afirma Neves.
De acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, não é possível exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não. “Há a possibilidade de prorrogação por 90 dias, caso se comprove a manutenção das condições da contratação, como a substituição de pessoal permanente, exceto grevistas, e demanda complementar de serviço, procedente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, de natureza intermitente, periódica ou sazonal. O prazo máximo, com a prorrogação permitida, é de 270 dias e não há tempo mínimo”, destaca o especialista.
Caso o empregado trabalhe por 270 dias na corporação a qual solicitou os seus serviços, ele só poderá ser recontratado novamente após 90 dias contados desde o final do prazo citado, sob possibilidade de estabelecer vínculo empregatício direto com a contratante.
Direito dos trabalhadores
A modalidade garante ao empregado proteção previdenciária, além dos demais direitos, como as férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, jornada de 8 horas, seguro contra acidente de trabalho, recebimento de 13º salário, FGTS, remuneração equivalente à recebida pelos demais da mesma categoria, calculados à base horário, além de outras verbas específicas, como o adicional de periculosidade e insalubridade quando necessários.
No entanto, não tem direito ao aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Os depósitos devem ser realizados durante a contratualidade. “Ele somente terá direito à percepção do seguro desemprego quando for demitido, sem justa causa, antes do término previsto, caso cumpra também os requisitos exigidos pelo Ministério da Economia, referentes ao recebimento de salários no período anterior ao pedido”, orienta Neves.
Vantagens do trabalho temporário
De acordo com o advogado, essa possibilidade eleva as chances de ter um contrato definitivo, além dos direitos citados anteriormente. Para quem contrata, em caso de substituição de pessoal permanente e demanda complementar de serviço, não é exigido exige a admissão direta e todos os procedimentos administrativos decorrentes.
A contratante receberá ajuda na seleção dos trabalhadores e será a responsável direta por todos os deveres inerentes à relação empregatícia. Outro facilitador é a possibilidade de substituição devido algum problema de desempenho. Será possível solicitar a indicação de outra pessoa, diferentemente da contratação direta.
Deveres do contratante
Deve-se atentar ao prazo de duração e prorrogação previstos em lei e garantir as condições de segurança, higiene e salubridade. O atendimento médico, ambulatorial e de refeição também são oferecidos. Além disso, é responsável pelas obrigações trabalhistas devidas durante a prestação de serviços, podendo arcar em caso de descumprimento da devedora principal. Recomenda-se buscar uma companhia de confiança e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
Seu empreendimento adota esse tipo de mão de obra? Para mais dicas e orientações, acompanhe as matérias e conteúdos do Nube. Leia também: “como ser efetivado em um trabalho temporário?”