Muitos países já estão voltando às suas atividades normais e algumas regiões brasileiras também, embora as taxas de contágio do Covid-19 continuem assustando muita gente. Assim, os gestores encontram-se em uma posição difícil, ponderando os prós e contras de retornar ao presencial enquanto se adaptam às políticas governamentais. Então, continue lendo e entenda melhor sobre o assunto!
Há quem prefira o “cara a cara”
Nesse contexto, o futuro do trabalho está em discussão e, para os brasileiros, se isso envolve ou não o home-office, ainda é incerto. Segundo o Relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), 77% dos empregos na região não podem ser realizados remotamente, devido ao limitado acesso à infraestrutura tecnológica e às poucas habilidades digitais dos trabalhadores.
Por isso, as companhias estão com grande demanda pela transformação digital. De acordo com pesquisa recente da Zoho, encomendada à Toluna, sobre continuidade de negócios, com 850 participantes, 49% das organizações ainda não decidiram a respeito do modelo de trabalho após o período de isolamento social. Já 17% retomarão a rotina no espaço físico quando possível.
Esse é o caso da Gazin, marca de semijoias de luxo por todo o país em locais onde as mulheres têm uma experiência ainda mais próxima e completa com a marca e os produtos. “Apesar de antes já estarmos no e-commerce e obtendo bons resultados, o novo momento nos rendeu uma surpresa extremamente gratificante: vimos o faturamento saltar 37,5% desde o início das medidas de prevenção da doença”, conta o empresário, Caio Gazin.
Contudo, seus negócios estão voltando ao atendimento face a face. “A nossa meta agora é gerar a mesma movimentação conquistada no mundo virtual. Para isso, desenvolvemos atrativos e adaptações, com todo o padrão de cuidado, segurança e qualidade defendidos e praticados desde a nossa fundação”, explica Gazin.
Cuidados judiciais com a retomada ao escritório
O que fazer caso um colaborador seja contaminado pela Covid-19?
Segundo a recém publicada Portaria MS 356/2020 a determinação de isolamento somente poderá ser estipulada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica. “A lei estabelece o prazo máximo de 14 dias, podendo ser estendido por igual período mediante comprovação de risco de transmissão, via teste laboratorial”, expõe a especialista.
As corporações podem impor a realização compulsória de exames médicos?
Esse tipo de solicitação depende do ato médico ou de um profissional de saúde. “Com base nas últimas manifestações do Ministro da Saúde, é provável a futura divulgação de novos atos normativos referentes ao enfrentamento do coronavírus”, prevê Sheila.
Quando há então obrigatoriedade de realização do exame clínico?
A CLT prevê as hipóteses na qual o contratado é obrigado a se submeter à realização de exames médicos (art.168). Contudo, “quem determina a compulsoriedade destes diagnósticos para fins de prevenção da saúde dos empregados é o médico ocupacional da empresa. Ele tem o dever de manter sigilo e fazer a comunicação para as vigilâncias do setor em ocorrência de uma enfermidade infectocontagiosa”, adverte a advogada.
Dessa forma, se o cooperador apresentar sinais potenciais do Coronavírus e houver a prescrição da análise, ele não poderá se recusar a fazê-lo, sob pena de estar ferindo interesses públicos. Tal rejeição poderia levar a aplicação de condutas disciplinares e até demissão.
A instituição pode descontar os dias de um funcionário contaminado afastado do serviço, em quarentena?
A Lei no. 13.979/20 prevê tratar-se de falta justificada o cumprimento de medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde e incluem isolamento e quarentena. “Ou seja, comprovada a contaminação, o empregado receberá normalmente o salário e benefícios”, esclarece Sheila.
Portanto, mantenha-se atento! Continue acompanhando nosso blog e as redes sociais, pois publicamos conteúdos diários com a participação de grandes especialistas. Você prefere home office ou presencial?