Em meio ao avanço da pandemia do Covid-19 no país, surgem novas alternativas para o empregador brasileiro. Práticas necessárias para contenção da doença estão sendo tomadas: vários estados e cidades foram obrigados a tomarem ações enérgicas, como o fechamento de estabelecimentos. Pensando nesse cenário, você sabe quais são as principais mudanças no mercado de trabalho?
Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, explica algumas das principais tendências e alterações:
Teletrabalho (home office)
O serviço remoto já era adotado por muitas corporações, no entanto, passou a ser uma realidade de diversos profissionais. Santos orienta: “a empresa poderá alterar o regime presencial para o teletrabalho. O empregado deverá ser avisado no mínimo com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.”
A organização também pode se responsabilizar por oferecer todas as ferramentas necessárias para a dinâmica laboral. “Deverá constar em termos de contrato o fornecimento de equipamentos, reembolsos de despesas, manutenção, período de utilização, dentre outros.”
Santos ressalta ainda o papel das companhias caso o colaborador não tenha as os itens essenciais para a dinâmica remota. “A gestão poderá fornecer os instrumentos em processo de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, sem caracterizar como verba de natureza salarial. Caso não possa disponibilizar, o período da jornada normal de trabalho, será computado como tempo à disposição do empregador. Nesse caso a instituição deverá tomar outras medidas, como férias e banco de horas.”
Amanda Gomes, especialista em análise comportamental e cofundadora da ELAS, primeira escola de liderança feminina do Brasil, define ainda a importância dos líderes nesse momento de transformações: “se possível, fale com cada funcionário individualmente. Demonstre interesse genuíno em saber os desafios de cada um e como, de alguma forma, contribuir para tornar o processo mais leve. Mostre a visão de futuro para a equipe e quais decisões estão sendo tomadas. Envolva o time perguntando e criando soluções em conjunto. Nessa realidade cabe inclusão, respeito e acolhimento.”
Estagiários e Aprendizes
Muitos estudantes ainda ficam em dúvida se podem ou não realizar a modalidade a distância. A Medida Provisória 927/2020, publicada pelo Governo Federal, autoriza o regime home office para estagiários e aprendizes. As instituições também podem utilizar a tecnologia de vídeo entrevista oferecida pelo Nube para manter ou abrir novos processos seletivos, dessa forma conseguem realizar contratações mesmo durante o isolamento.
Férias
Sua empresa quer liberar férias coletivas ou antecipar a modalidade individual? O consultor aconselha, são alternativas cabíveis. “Porém, vale ressaltar alguns tópicos: o período terá no mínimo cinco dias corridos, os trabalhadores considerados no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo do recesso e poderá ser pago sem o adicional de 1/3 até dezembro de 2020.”
O especialista alerta e finaliza: "nesse cenário é importante existir uma parceria entre a área de recursos humanos com o departamento jurídico. Tome as ações necessárias e recomendados com a finalidade de resguardar legitimamente quaisquer decisões tomadas ou as perspectivas do futuro."
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