Infelizmente o Brasil enfrenta a pandemia do novo coronavírus, com centenas de casos confirmados até o momento de finalização desta matéria. Devido a facilidade de disseminação do vírus pelo ar, a urgência reside em evitar o contágio. Por isso, empresas se anteciparam já começaram a liberar os colaboradores para trabalharem de casa. Porém, e quanto aos estagiários? Eles também podem fazer home office? A resposta é sim! Saiba mais!
A Lei 11.788/08 estabelece para o estudante a modalidade de contratação por meio do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. O participante deve realizar no máximo 6 horas diárias e 30 semanais. Em caso de nível superior, as atividades precisam ser correlatas com o curso.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, se as atividades do estudante puderem ser feitas remotamente, ele também pode ser incluído na política de atuação remota. “A legislação não veda essa prática, mas apenas exige da empresa a disponibilização de condições ao estagiário de aprendizagem social, profissional e cultural, nos termos da legislação”, explica.
Vídeo chamada
Assim, o estagiário pode sim realizar o home office e contribuir com a contenção do COVID-19. Os afazeres serão realizados de casa e entregues por meio da Internet. O supervisor poderá entrar em contato com ele pelo menos uma vez por dia, por meio de chamada de vídeo.
“Vale lembrar a importância desse acompanhamento do gestor, mesmo à distância. Afinal, o objetivo do ato educativo escolar é o aprendizado. Então, não deixe de orientar e incentivar o jovem atuando remotamente”, recomenda Bruno Vilela, consultor de RH em Brasília (DF).
Previna-se, adapte-se a uma nova rotina e vamos juntos vencer essa fase!
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