É estudante e procura sua primeira oportunidade no mercado? Então, você provavelmente tem algumas dúvidas. O ato educativo escolar é a melhor opção para inserir o jovem no mercado. Contudo, ele possui regras estabelecidas pela Lei 11.788/08 e elas devem ser bem entendidas. Fique por dentro!
O estágio consiste em uma fase de aprendizado executada pelo discente dentro de uma organização. Lá, ele deverá realizar tarefas correlatas com sua graduação e ser supervisionado por um profissional com diploma na mesma área. Além disso, o formato de contratação é feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
Na visão de Alice Alves, analista de recursos humanos na Maple Bear, em Maceió (AL), o vínculo de estágio se trata do processo de experiência e troca de saberes. “Por isso, é esperado do estagiário iniciativa, curiosidade, disposição em aprender e contribuir, conseguindo realizar a aplicabilidade de seus conhecimentos teóricos adquiridos no curso”, afirma.
Envolvidos
O contrato deve ser assinado pelo aluno, pela instituição de ensino e pela empresa. Esta última é a organização, privada ou pública, a qual está concedendo a oportunidade, por isso o nome. Ela deve oferecer um ambiente corporativo em condições favoráveis às ações de aprendizado.
Além disso, é exigido obter um seguro contra acidentes pessoais para o participante, bem como manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios da modalidade. Afinal, durante o período de realização, a companhia é responsável pelo acadêmico.
Carolina Andrade já estagia e recomenda a ação para todos os colegas. “Quando se está dentro de uma companhia, adquire-se um saber a mais, impossível de obter em sala de aula. Afinal, na prática precisamos desenvolver a habilidade de resolver problemas rapidamente. Isso faz toda a diferença na hora de se tornar um efetivo”, afirma.
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