Segundo a Lei 11.788, o estágio é definido como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”, mas você sabe o significado por trás disso? Descubra na matéria!
A explicação é simples: é defendida a ideia de estagiar como um aprendizado capaz de unir o ambiente escolar com o profissional. Logo, é errado associar esse estilo de contratação com emprego. Até porque a prática não segue as mesmas regras estabelecidas para quem assina a CLT.
A lei
Pela legislação, só estagia quem está matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA. Além disso, a carga horária é diferenciada. São, no máximo, 6 horas diárias e 30h semanais. O estudante inserido no mercado por esse modelo tem direito a recesso remunerado, auxílio-transporte, bem como o recebimento de uma bolsa-auxílio para a modalidade não-obrigatória.
Visão especializada
Para a coach Laís Santos, aproveitar o início da carreira para aprender ao máximo é essencial. “Suas primeiras vivências são fundamentais para praticar o autoconhecimento, pensar no futuro e saber quem você é como profissional”, explica a especialista.
Desafios
Para Beatriz Correa, estudante de psicologia na Universidade de Campinas, o maior desafio ao praticar essa atividade é conciliar os horários das aulas com a dinâmica corporativa. “É difícil encontrar tempo para entregar trabalhos, estudar e estagiar, mas, com o tempo, você aprende a se organizar melhor e isso deixa de te atrapalhar”, conta.
Portanto, concorra às oportunidades desse estilo para dar uma guinada em sua trajetória. O Nube torce por seu sucesso!