No dia 25 de setembro comemoramos os dez anos da Lei 11.788/08, a Lei de Estágios! Desde sua aprovação, ela trouxe diversos benefícios para empresas e estudantes. O primeiro grupo alcançou maior segurança jurídica, enquanto o segundo teve direitos e proteções garantidos. Para ficar informado sobre o tema, continue lendo esta matéria!
A norma certifica a carga-horária máxima de 6h diárias e 30h semanais para o ato escolar educativo. Além disso, proporciona o auxílio-transporte, bolsa-auxílio, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. Já as companhias possuem dispensas fiscais como 13º salário, um terço sobre as férias, INSS e FGTS. Afinal, a atividade não cria vínculo empregatício, pois o objetivo é o conhecimento.
Na visão da advogada Amanda Lima, o regulamento deu mais confiança para as organizações. “Ele atesta, no cumprimento de suas condições, a diferenciação do estágio de um emprego. Há a isenção dos encargos sociais previsto na CLT”, explica. De acordo com ela, as obrigações também são vantagens para quem contrata. “Assim, o recrutador tem o resguardo da cobertura do estagiário em caso de contratempos, por exemplo, fator responsável por ampliar esse tipo de admissão”, finaliza a especialista.
Érika Andrade, analista de RH da DMS Brooker, do Rio de Janeiro (RJ), considera a Lei positiva para todas as partes. “É uma oportunidade oferecida pela corporação ao aluno. Ele, muitas vezes, não tem uma experiência, mas consegue adquiri-la por meio dessa ação”, afirma. Para ela, a segurança jurídica é imprescindível. “Podemos ajudar as pessoas de maneira mais simples. Além disso, não precisamos manter uma conexão trabalhista e isso facilita o caráter de aprendizado e a realocação caso o jovem não se adapte”, finaliza.
Se você é empresário, tem um papel fundamental na formação dos estudantes brasileiros! Aproveite a legislação e exerça seu poder de cultivar e ampliar essa atividade.
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