Você já conhece o e-Social? Agora chegou a vez das Micro e Pequenas Empresas (MPE), optantes do Simples Nacional, e os Microempreendedores Individuais (MEI), com funcionários serem incluídas. A implantação será feita em cinco etapas a partir de julho e vai até o final do ano. A mudança deverá impactar mais de 8 milhões de corporações e 40 milhões de trabalhadores em todo país. A adesão é feita pelo portal.esocial.gov.br. Entenda mais nesta matéria!
Pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais é possível reduzir tempo e custos da contabilidade para executar 15 encargos. A ferramenta substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações. Dessa forma, o número de redundâncias nas contas prestadas por pessoas físicas e jurídicas diminui. O analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos, explica o funcionamento: “Acontece a integração os procedimentos, possibilita o registro imediato dos acontecimentos, como, por exemplo, uma nova contratação, e disponibiliza instantaneamente as referências aos órgãos competentes. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das comunicações das relações trabalhistas, previdenciárias e tributárias”, afirma.
Para as instituições, a vantagem é simplificar a vida com a diminuição de imposições, como a entrega de formulários e declarações. O consultor financeiro Washington Mendes, do Rio de Janeiro (RJ), avalia a alteração como benéfica para os empresários. “A transição gera informação de qualidade e reduz o risco de fiscalização, além de conferir maior celeridade no recebimento das folhas”, afirma o especialista.
Na primeira fase, no início do segundo semestre, os empregadores deverão se cadastrar na nova estrutura. Entre setembro e outubro, as corporações precisarão enviar as notas sobre os colaboradores, como admissões, afastamentos e demissões. Então, em novembro e dezembro, a folha de pagamento do quadro de pessoal deverá ser gerada obrigatoriamente pelo novo procedimento.
Em janeiro de 2019, a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será definitivamente substituída pelo e-Social, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Além disso, no início do próximo ano, as companhias deverão enviá-los sobre a segurança e a saúde dos funcionários. Até fevereiro, o sistema deverá ser instalado por completo e não será mais viável fazer o processamento e quitação das determinações da forma tradicional. O objetivo é dificultar as fraudes.
Confira o calendário das etapas:
1ª: julho e agosto/2018 - serão feitos os cadastros do empregador e tabelas.
2ª: setembro e outubro/2018 - as empresas deverão enviar informações dos funcionários, como admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª: novembro e dezembro/2018 - será mandatório o envio das folhas de pagamento.
4ª: janeiro/2019 - substituição do GFIP e compensação cruzada.
5ª: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados.
Atenção! Quem não aderir será penalizado na mesma forma prevista em lei pelo descumprimento das regras fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Vale a pena ficar atento às novas mudanças!