Está a fim de estagiar mas possui algumas dúvidas? Uma questão frequente é: um aluno nessas condições faz horas extras? Para não permanecer cheio de interrogações a respeito desse tema. leia esta matéria e fique por dentro do assunto!
Segundo a lei 11.788/08, a jornada de atividade deve ser acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as funções escolares e não ultrapassar:
- Seis horas diárias e 30h semanais, no caso de educando do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
- Quatro horas diárias e 20h semanais, para jovens de educação especial e para aqueles nos anos finais do ensino fundamental.
Lembre-se: o estagiário não pode fazer hora extra. É importante cumprir somente o tempo estipulado em seu contrato assinado no início do ofício. “Afinal, o estágio está ligado ao conhecimento. Ou seja, a atividade é um meio para desenvolver as habilidades teóricas de uma determinada área”, explica o professor Firmino Carneiro, do Centro Universitário Celso Lisboa - RJ.
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