Muitos jovens estão em busca de uma inserção profissional e possuem o perfil empreendedor e proativo, algo tão almejado pelos recrutadores. Sendo assim, ser estagiário pode ser a grande sacada de sucesso! Quem pode contratá-los? Você acompanha em nossa nova matéria!
De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.788/08, as pessoas jurídicas, os órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio.
Além disso, algumas obrigações devem ser cumpridas pelo contratante, como obedecer a carga horária máxima dos estagiários de 6h diárias e 30h semanais, ceder recesso remunerado, auxílio contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório.
Caso ainda tenha algumas dúvidas sobre as vantagens de inserir jovens em sua instituição, Cristina Telles, gerente de recursos humanos do Centro Universitário Uni Carioca, no Rio de Janeiro, deixa um conselho: “a contribuição dos estagiários, no acompanhamento das tarefas, traz certamente mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados”.
Dica do Nube: a organização também está isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS. Fora isso, terá um novo talento em seu time de funcionários, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores de seu novo desafio!
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