Muitos jovens estão em busca de uma posição no mercado profissional e possuem o perfil empreendedor e proativo, algo tão almejado pelos recrutadores. Investir em estagiários pode ser a grande solução para o desenvolvimento! Saiba mais com o Nube e descubra quem pode contratá-los!
De acordo com a lei nº 11.788/08, chamada “Lei do Estágio”, pessoas jurídicas, órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio. Ou seja, arquitetos, advogados, economistas, engenheiros, médicos e quem mais possuir registro em conselhos profissionais têm o direito de contratar estagiários.
Contudo, lembre-se: existem algumas obrigações por parte do contratante, como obedecer a carga horária máxima de 6h diárias e 30h semanais, oferecer recesso remunerado, auxílio contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório. “A contribuição dos estagiários, no acompanhamento das tarefas, traz certamente mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados”, enfatiza Cristina Telles, gerente de recursos humanos do Centro Universitário Uni Carioca, no Rio de Janeiro.
A empresa também é isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS. Fora isso, conta com um novo talento, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores da empresa.
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