Muitas organizações são obrigadas por lei a contratar aprendizes. Porém, dúvidas surgem quando o tema é quem deverá acompanhar as atividades do novo colaborador. Acompanhe nossa matéria e evite problemas enquanto ajuda estudantes a iniciarem suas carreiras!
De acordo com a legislação, a cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. A conta deve ser feita sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, de acordo com o art. 429, caput e § 1º da CLT. Se ainda estiver com alguma dúvida, acompanhe em nossa calculadora o valor preciso para sua companhia: https://www.nube.com.br/empresas/servicos/aprendizes/calculo_aprendiz#.VOdaqEr0hWc
A melhor opção para guiá-lo é selecionar alguém para lhe dar instruções, tornando-se o responsável pela delegação de tarefas para esse jovem e acompanhando suas atividades. De acordo com o artigo 23, §1º, do Decreto nº 5.598/05 do programa de aprendizagem, a intenção é garantir uma formação contribuinte para o desenvolvimento total do jovem e a conciliação com os conteúdos do curso de sua matrícula.
Ao empregador, permanece a responsabilidade de formar o técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. “Essa experiência colabora para promover a integração do aluno ao mundo do trabalho e sua futura profissão”, comenta Ester Chapiro, psicopedagoga do Colégio Santo Amaro, no Rio de Janeiro.
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