Deseja ingressar no mercado de trabalho como aprendiz, mas não sabe por quanto tempo poderá realizar tal atividade? Fique tranquilo, o Nube está aqui para esclarecer suas dúvidas!
De acordo com a lei 10.097/00, “o contrato de não poderá ser estipulado por mais de dois anos”. Ou seja, se o estudante tiver entre 14 e 24 anos incompletos, ele tem a possibilidade de exercer essa função em alguma empresa durante duas primaveras.
“Após esse período, o jovem pode ser efetivado pela corporação, contribuindo ainda mais para a evolução pessoal da empresa”, comenta Marcelo Cunha, analista de treinamento do Nube.
Ao obter esse cargo, o aluno se desenvolverá, não só profissional, mas também pessoalmente. Para Marcus Maia, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Linguística da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, “esse período é uma ótima oportunidade para se desenvolver e abrir seus parâmetros sobre a realidade, pois o amadurecimento será grande e valoroso”.
Procure processos de aprendizagem no portal do Nube e boa sorte!
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