Você sabe como funciona o período de férias, na Lei do Estágio? Descubra com o Nube sobre as normas da legislação. Afinal, estagiário também pode se programar para aproveitar seus dias do melhor modo! Acompanhe a seguir.
Ao estudante inserido em uma empresa por meio do estágio, é assegurado, quando a prática tenha duração igual ou superior a 1 ano, um período de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. De acordo com a Lei 11.788/08,
§ 1º O recesso de que trata esse artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Dica do Nube: é necessário uma prévia organização para não perder nada e conseguir descansar em grande estilo. Verifique com antecedência seus destinos, companhias e compre passagens antes para não ficar na mão.
Lembre-se: o recesso, equivalente às férias para quem é CLT, é obrigatório e os dias podem ser combinados. Porém, deve-se documentar cada período. É possível haver antecipação de acordo com a necessidade da empresa, em comum acordo e proporcional aos dias de prática na organização.
Porém, nunca perca de vista a importância de estagiar. “Para uma rápida ascensão na carreira, o jovem deve, em primeiro lugar, cultivar uma postura proativa, facilitando as tarefas para quem permanecer no setor em sua ausência”, explica Fernando Vitorino, diretor de Extensão e Relações Comunitárias do Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.
Agora, está em suas mãos. Boa sorte e boa viagem!
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