Em tempos de crise, poder contar com colaboradores dedicados e com energia para crescer é essencial a qualquer corporação. Via de regra, muitos jovens possuem esse perfil empreendedor e proativo, tão almejado pelos recrutadores. Por isso, investir em estagiários pode ser o grande segredo para o sucesso. Contudo, quem pode contratá-los? Descubra nesta matéria!
De acordo com a Lei 11.788/08, as pessoas jurídicas, os órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados e quem mais possuir registro em conselhos profissionais têm o direito de contratar estagiários.
É válido ressaltar algumas obrigações por parte do contratante, como obedecer a carga horária máxima de 6h diárias e 30h semanais, oferecer recesso remunerado, auxílio contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório.
Em contrapartida, a organização recebe isenção de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS. Fora isso, conta com um jovem talento, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores da empresa. Um potencial gestor no futuro.
“A contribuição dos estagiários, no acompanhamento das tarefas, traz certamente mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados”, enfatiza Cristina Telles, gerente de recursos humanos do Centro Universitário Uni Carioca, no Rio de Janeiro.
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