Você sabe com é o programa de aprendizagem? Todas empresas podem e devem contratar um jovem para trabalhar com essa função? Essas e outras dúvidas serão respondidas nesta matéria. Leia e repasse para seus amigos as informações!
De acordo com o art. 429 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, organizações de qualquer natureza, com pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido. Ou seja, a legislação determina um percentual fixo de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculando o número a partir do total do quadro de funcionários.
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas e corporações de pequeno porte. Porém é sempre recomendado ter entre os colaboradores estagiários e aprendizes, para poder moldá-los conforme a cultura e os valores do empreendimento.
“É imprescindível inserir o jovem o quanto antes no mercado, pois o estágio proporciona cidadania, formação de caráter, contato com o ambiente corporativo e, adicionalmente, os afastam dos desvios de trajetória, tão comuns nessa faixa etária”, explica Raquel Gerpe, especialista em Recursos Humanos do Senai - RJ.
Se você for um contratante, opte por colocar jovens alunos em sua empresa, além de ter modernidade e agilidade, o mercado de trabalho estará sempre atual em relação as informações e novidades!
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