O estagiário ingressa no mercado de trabalho para desenvolver seus conhecimentos teóricos na prática, podendo ficar até dois anos na mesma empresa. Porém, fica a dúvida: nesse período o jovem pode tirar dias de descanso? Leia esta matéria e acompanhe!
De acordo com a lei 11.788/08, o estudante tem direito a recesso de 30 dias, se o estágio for de um ano ou mais, ou um tempo proporcional se o contrato durar menos de 12 meses. Por exemplo, se o estudante exercer suas atividades por seis meses, ele terá 15 dias para repousar.
Para o período de folga, o estudante pode continuar a busca por conhecimento. “Procurar atividades extracurriculares como cursos de idiomas é essencial para tornar um profissional diferente dos demais”, indica Raquel Gerpe, especialista em Recursos Humanos do Senai - RJ.
É preferível tirar o recesso na mesma época das férias escolares ou acadêmicas, para melhorar ainda mais o tempo de sobra para suas atividades pessoais.
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