Você sabe como funciona e quando deve ser apresentado um documento de comprovação de visita a um hospital? Muitos possuem dúvidas com relação a essa questão. O Nube auxilia você, nesta matéria, a compreender um pouco mais sobre o tema. Acompanhe!
No relacionamento empresa x funcionário, questionamentos surgem a todo momento, seja para o colaborador ou até mesmo para seu líder. Sobre atestado médico, há quem abuse dessa ferramenta e a todo instante tente comprar algumas horinhas do dia entregando esse documento. Conheça as regras e evite queimar sua imagem na organização:
1 - O atestado é uma declaração legal assinada pelo médico, servindo para abono/justificativa da falta em casos de doença ou acidente. O advogado William Wagner Pereira da Silva ressalta: “a apresentação do documento para a companhia é essencial para evitar o desconto salarial e a perda do DSR (descanso semanal remunerado), conforme está previsto na lei 605/49”.
2 - Um atestado médico só pode ser rejeitado caso seja comprovado por meio da junta médica sua falsidade ou a capacidade do indivíduo seguir com suas funções no posto de trabalho.
3 – O empregador não é obrigado a abonar falta do funcionário por acompanhamento médico de um familiar ou conhecido. “A lei 605/49 especifica na letra f) do 6º parágrafo ser obrigação da empresa considerar a doença do empregado devidamente comprovada”, explica Dr. William.
4 – Fora os casos de doenças, a lei obriga a empresa a aceitar o atestado de até três dias consecutivos em decorrência do casamento do funcionário, um dia em caso de nascimento do filho e um dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue.
Gostou de nossas dicas? Atente-se aos seus gestos e cuide de sua saúde, pois assim você terá mais chances de crescimento na carreira. Boa sorte e conte com o Nube!
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