O sonho de muitos estudantes é ter a oportunidade de viajar a outro país para aprender ou aprimorar outra língua, além de conviver com uma cultura diferente! Porém, quase nunca é vista a situação contrária: quando um estrangeiro vem ao Brasil para viver os nosso costumes. O que ele tem direito? Pode estagiar? Descubra agora!
Segundo a SAE - Secretaria de Assuntos Estratégicos, apenas 0,4% da população economicamente ativa brasileira é formada por imigrantes, um número extremamente baixo se comparado a Austrália (20%) e Canadá (16%). Logo, fica a questão: estamos preparados para receber universitários de outros lugares do mundo?
Para o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wellington Moreira Franco, segundo entrevista cedida a Empresa Brasil de Comunicação “a educação é o melhor caminho para formar mão de obra qualificada, mas demora. Portanto, precisamos dar um salto de qualidade. Nós temos no mundo jovens altamente preparados, sobretudo na Europa, porém, desempregados. E aqui pode ser a resolução para seus problemas”.
Seria como uma relação de mutualismo, ambos se beneficiariam. O Brasil movimentando a economia e os alunos intercambistas suprindo as necessidades de seus estudos. Então, eles podem estagiar? Sim! A lei do estágio 11.788/08 aplica-se a estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação.
Você é ou tem algum amigo gringo? Se sim, busque sua vaga ou avise seu colega! O Nube está pronto para te ajudar. Boa sorte!
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