Quem nunca precisou ficar até mais tarde no serviço por causa de uma atividade ou precisou sair mais cedo para ir ao médico? Modificar o período do expediente, de vez em quando, é natural por causa da dinâmica de nossas rotinas e o estagiário não está ileso de certas adaptações, porém, sua jornada diária deve respeitar normas. Afinal, qual é a carga horária permitida? Veja nesta matéria e evite deslizes.
De acordo com a Lei n° 11.788/08, os estudantes de educação especial e ensino fundamental, podem estagiar até 4 horas diárias e 20 semanais. Para estudantes do ensino superior, ensino médio técnico e médio regular, o quadro é outro: é permitido estagiar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Para Isis Araújo, apoio a coordenação de relacionamento com instituições de ensino do Nube, “Os gestores devem respeitar os horários de estudos dos seus novos colaboradores e entender o estágio como um mecanismo de inserir o jovem no mercado de trabalho, onde ele possa aprender dia a dia novas funções e desenvolver suas habilidades”.
Da próxima vez, quando você precisar mexer no seu cronograma, não esqueça de compensar a carga horária. Mantenha-se informado e dentro da lei.
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