Você já deve ter ouvido essas perguntas: já sou formado, posso estagiar? Não sou formado, mas parei de estudar, e eu? Essas são dúvidas são frequentes entre quem busca uma oportunidade no mercado de trabalho. Vamos esclarecer esses pontos agora mesmo.
Segundo a lei 11.788/2008, só é permitido estagiar o aluno regularmente matriculado em cursos do ensino médio, técnico, superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Isso acontece porque o objetivo desse ato educativo supervisionado é justamente preparar o estudante ao seu ambiente corporativo .“O estágio é a entrada para o mercado de trabalho de maneira mais dinâmica” como diz Pedro Carvalho, do setor de relacionamento com instituições de ensino no Nube.
Logo, apesar de muitos terem interesse por essas vagas, a legislação proíbe a contratação de quem não está nos bancos escolares. “O estágio é uma oportunidade de aprendizado, justamente para inserir o jovem no mercado de trabalho”, reforça Carvalho.
No entanto, se você não estuda porque não pode manter os custos ou não consegue conciliar sua rotina, não se desespere, existem programas de bolsas e cursos à distância (EAD). Eles além de oferecerem formação são uma porta de entrada para sua carreira.
E aí, deu para entender melhor sobre o assunto? Se você voltar para a sala de aula, pode se cadastrar no site do Nube. Estamos torcendo para seu sucesso!
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O Nube também oferece cursos on-line voltados para a qualificação profissional. Basta acessar o link www.nube.com.br/ead. Todos os serviços para o estudante são gratuitos.