Assim como atores e músicos precisam assinar um contrato com os estúdios e gravadoras, você também necessita firmar sua participação dentro do estágio. Para isso, uma etapa muito importante deve ser cumprida: a realização do termo de compromisso.
Ele é como se fosse uma convenção, envolvendo o educando, a instituição de ensino onde ele está matriculado e a organização ou pessoa contratante, e todas essas partes devem obedecer às normas da lei.
Para garantir a execução dessas regras, duas pessoas são indicadas para acompanhar o processo de aprendizagem: um supervisor, funcionário da entidade concedente e um orientador, contratado do lugar onde o estudante está cursando. Os seguintes itens são geralmente necessários para se aprovar um TCE:
1. Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor atribuído pela empresa e do orientador;
2. As responsabilidades do aluno, da escola e da companhia;
3. O objetivo e área de atuação, em concordância com o curso da faculdade;
4. O plano, jornada e horário de atividades desempenhado pelo estagiário;
5. A definição do intervalo, caso haja;
6. A validade das condições do combinado;
7. Possíveis motivos de rescisão;
8. O período de recesso, dentro da validade do acordo;
9. O valor da bolsa auxílio, do auxílio transporte e outros benefícios;
10. O número da apólice e a companhia de seguros, obrigatórios pela legislação.
Agora você já sabe! Boa sorte e muito sucesso em seu novo desafio profissional!
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