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Polêmicas da nova lei de estágio 

Notícia | 23/09/2013

A Lei do Estágio, de nº 11.788/08, completa cinco anos. Durante o período de sua validação, em 2008, muita polêmica foi gerada por conta das dúvidas, tanto por parte das empresas, quanto dos agentes de integração, instituições de ensino e estagiários. Saiba com o Nube o que rolou!

Por conta das alterações dos termos, houve uma diminuição, na época, dos contratos de estágio. Algumas empresas optaram por tirar os anúncios das vagas e se interar melhor dos artigos antes de dar o primeiro passo. Para Karine Andrade, analista de RH do Grupo Raí Comunicação, “com a redução da jornada de trabalho para seis horas, muitos empregadores buscaram meios de se adaptar sem prejudicar o estagiário”.

Essa mudança facilitou a vida de quem se divide entre empresa e universidade. É o caso de Vitória Freitas, estagiária de comunicação da nova lei: “Tenho tempo para estudar durante o dia e posso aprender na prática o conteúdo teórico", comemora.

Contudo, mesmo todas essas dúvidas, a lei reafirmou o sentido real do estágio, ou seja, o aprendizado do aluno. O tempo do contrato é agora expressamente limitado em dois anos, de acordo com o art. 11 da nova legislação. Isso garante ao estudante, sempre em caso de estágio não obrigatório, o gozo de recesso remunerado de 30 dias, em contratos com prazo igual ou superior a um ano, e proporcionais, para contratos com validade inferior. Esse período deve coincidir com o recesso escolar.

Além disso, em seu art. 5º, passou a considerar a existência dos chamados “agentes de integração”, como o Nube, responsável por fazer a aproximação entre a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio, e definiu seus deveres e obrigações.

O quesito “jornada de trabalho” também é um ponto de destaque. Em muitos casos, ela pode conflitar com o desenvolvimento das atividades acadêmicas. Na lei anterior, havia apenas disposição para ela ser compatível com o horário escolar e com o horário da parte concedente. Agora, para estudantes de nível técnico e superior, a jornada não poderá exceder 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, exceção feita a estágios em cursos que alternam teoria e prática, que podem ser de até 40 (quarenta) horas semanais, em casos de previsão expressa no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
 
Ainda no quesito jornada, está descrita sua redução à metade nos períodos de verificação de aprendizagem (§2º do art. 10), cabendo à instituição de ensino informar previamente a parte concedente do calendário de avaliações (inc. VII do art. 7º). A bolsa-auxílio, antes facultativa, agora é compulsória, segundo o artigo 12, na hipótese de estágio não obrigatório. Também se faz necessário o pagamento de auxílio-transporte.
 
Hoje, as organizações estão mais confiantes e reconhecem a importância desse ato educativo para o jovem, além de reter alguns talentos para seu quadro de funcionários. “É uma grande troca e todos saem ganhando”, afirma a analista de RH.

Esses são os principais pontos destacados quando a lei entrou em vigor. Porém, o Nube indica um complemento de leitura para ficar por dentro de seus direitos. Fizemos variadas matérias sobre os cinco anos da Lei 11.788. Acompanhe em nosso portal!

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