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Conheça seus direitos!  

Notícia | 27/07/2012

Leis, carga horária e bolsa-auxílio. Esses são alguns itens do seu interesse quando se trata de estágio. Você conhece tudo sobre o assunto? O Nube preparou uma matéria para tirar as suas dúvidas. Tome nota!

Vamos começar pelo básico. Segundo o artigo 1º da Lei 11.788:

“Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Essa etapa é o primeiro contato do estudante com a profissão. É a oportunidade de conhecer e aplicar o aprendizado em sala de aula. Uma experiência preparatória para novos desafios, facilitando a compreensão da carreira e aprimorando habilidades técnicas e comportamentos.

Segundo Andréia Lopes da Silva, analista de recursos humanos do Cinemark, as principais dúvidas dos estagiários da empresa são em relação a férias e horário. “Sempre oriento cada jovem sobre a lei do estágio. Alguns nem sabem sobre o assunto. Considero importante conhecer os próprios direitos e ter um diálogo aberto entre o contratante e o contratado”, conta.

Esqueça o termo “salário”. Você ganhará uma “bolsa-auxílio” para cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação e vestuário. Dica: não saia gastando tudo e faça um pé de meia. Assista a matéria da TV Nube, sobre como administrar seu dinheiro e garanta o seu futuro.

Os estudantes de educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e da modalidade profissional de educação de jovens e adultos, podem estagiar até quatro horas diárias e 20 semanais. Já quem está no ensino superior, ensino médio, técnico e médio regular, a carga horária pode ser de até seis horas ao dia e 30 por semana. A duração do contrato pode ser de, no máximo, dois anos na mesma empresa. Lembre-se: após um ano de atividade, você tem o direito a recesso remunerado de 30 dias. Contudo, segundo a legislação, você tem direito a 2,5 dias a cada mês estagiado.

Tem mais alguma dúvida? Fique tranquilo! Acesse a Cartilha Nube e saiba tudo sobre essa fase importante da carreira. Boa sorte!

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