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Domínio Público: a favor ou contra? 

Notícia | 01/11/2011

Já reparou como um bom livro no Brasil não custa menos de 30 reais? Para ajudar na democratização da informação, a legislação brasileira obriga uma obra, tanto nacional quanto internacional, a se tornar pública 70 anos depois da morte do autor. Isso é bom ou ruim para nós? Forme sua opinião com a ajuda do Nube.

De acordo com Sônia Machado, da Editora Record, um livro nessas condições é uma porta aberta. “No entanto, algumas peças exigem traduções e são caríssimas e complexas de serem feitas”, explica. Por isso, para ela, não vale a pena as editoras apostarem em algo tão custoso e já disponível facilmente no mercado, inclusive até de graça, na Internet.

Ivan Pinheiro Machado, da editora L&PM., famosa pelo formato pocket, tem outra visão. Para ele, a lei facilita o trânsito da informação, pois não fica presa à vontade de herdeiros, geralmente contrários à norma. “O domínio público tem dimensão mais cultural do que comercial”, comenta. “Vamos editar muita coisa de Virginia Wolf, cuja obra se torna livre de direitos autorais em 2012”.

Machado explica haver um barateamento de 20% nos livros: 10% vindo da liberação do pagamento aos autores e a outra metade devido à concorrência. Além de Wolf, Sigmund Freud e F. Scott Ftzgerald já foram pelo mesmo caminho. Em 2015, é a vez de Mario de Andrade, autor do famoso “Macunaíma”!

Lizandra Bastos, colaboradora da área de Treinamento do Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios, acredita no benefício do acesso à informação, mas discorda em alguns quesitos da Lei 9610/98. “O artigo 14 poderia ser estendido para contemplar uma parte da vida de todos os herdeiros, e não somente 70 anos no total, como é hoje. Seria mais coerente”, explica a Pedagoga.

Entrevistamos também algumas pessoas pelo Facebook do Nube. Poly Gonzaga, de Alfenas – MG, confessa estar fazendo seu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) sobre o tema! “Sou a favor de determinadas obras se tornarem públicas. O Direito Autoral é claro quanto à proteção de cunho moral e patrimonial, mas deixa muito subentendido sua função social”, comenta a estudante de direito.

Natália Carvalho, de Santana do Paraíso, e Juliana Evelin, de Duque de Caxias, não concordam com a legislação brasileira. “Não há como tirar uma obra de um autor”, comentam.

Na web, há um site disponível para consultas de domínio público. Lá é possível acessar imagens, textos, sons e vídeos em mais de 15 línguas!

Veja essa dica do Nube e descubra como é fácil adquirir cultura! Bom divertimento para vocês! O melhor: de graça!

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