Sabe aquele pãozinho, servido como aperitivo da refeição? Ele não pode mais ser cobrado se você não pedir. O Nube explica as mudanças com a implementação da Lei do Couvert e como ela altera a rotina dos restaurantes do estado de São Paulo.
A partir do dia 07 de outubro, os estabelecimentos fornecedores de couverts devem, por obrigação, informar ao cliente o valor cobrado e, em hipótese alguma, devem levá-lo à mesa sem o consentimento do consumidor.
Além disso, os preços de cada aperitivo devem vir especificados no cardápio. A Lei, de número 14.536, permite o serviço apenas em casos de gratuidade. A fiscalização fica por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e multas com valores entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões podem ser aplicadas, de acordo com a gravidade de cada infração.
Cláudia Giannoni, colaboradora da área de Comunicação do Nube, quase foi prejudicada por não conhecer a lei. “Semana passada trouxeram duas entradas sem eu pedir. Acreditei serem gratuitas, mas quando fui pagar, haviam cobrado um valor alto”. Por sorte, ela estava com um amigo conhecedor da lei. “Na hora de conferir a conta, ele se recusou a pagar, ainda ameaçando acionar a fiscalização, caso nos obrigassem”.
Por isso, fique atento! Não deixe passarem você para trás. Essa medida é lei, faz parte do seu direito. O Nube deu dica!
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