Nem sempre compreender as atividades do poder legislativo é uma tarefa fácil para todos. Quando o assunto é mercado de trabalho, por exemplo, você tem na ponta da língua os principais tópicos da Lei 11.788/2008 – a Lei de Estágio? O Nube preparou um guia simplificado, no intuito de orientar os jovens sobre seus direitos e deveres. Saiba mais e transmita o conhecimento adquirido para amigos e familiares.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação e de jovens e adultos (art. º da Lei nº 11.788/2008).
O recesso remunerado pode ser dividido?
Sim. O período de recesso é obrigatório, mas os dias podem ser combinados, sendo necessário documentar cada período.
O recesso pode ser antecipado?
Sim. O recesso pode ser antecipado de acordo com a necessidade da empresa, ou proporcional aos dias trabalhados, em comum acordo das partes envolvidas.
A empresa pode descontar as faltas do estagiário de seu recesso?
Não. Há somente a possibilidade de descontar as horas não trabalhadas da bolsa-auxílio, pois a mesma pode ser concedida por mês ou por hora.
E se acabar o estágio antes de completar 12 meses?
É preciso conceder o recesso proporcional aos meses de atividade nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
A empresa pode montar um banco de horas?
Não. O Nube aconselha tanto para as empresas, quanto para os estudantes, a não montar banco de horas para não caracterizar vínculo empregatício.
Qual porcentagem deve ser concedida para o auxílio-transporte?
A lei não estabelece limites, porém, orientamos pagar como auxílio-transporte pelo menos 50% do valor total. O ideal é oferecer de 80% a 100%.
O auxílio-transporte pode ser descontado da bolsa-auxílio?
Não. Estágio não é CLT, portanto, não deve ser descontado como o vale-transporte.
O estagiário pode realizar atividades por 8 horas em dias livres de atividades acadêmicas?
De acordo com o Art. 10º, § 1º, somente para os cursos com teoria e prática alternadas, como Fisioterapia, Odontologia, Medicina, entre outros.
Aprendeu um pouco mais sobre essa importante Lei? Conte com o Nube para quaisquer outras dúvidas. Para facilitar a sua entrada no mercado de trabalho, assista à matéria da TV Nube, “Como conseguir uma vaga de estágio”.
Boa sorte e sucesso em sua carreira!
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