Os paulistas podem se alegrar, pois no dia 25 de maio entrou em vigor a Lei nº 14.463, a qual proporciona uma vantagem para o bolso do cidadão. Isso porque ela proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê. Fique por dentro da novidade com o Nube.
A legislação vale para todos os fornecedores, desde instituições financeiras, até prestadoras de serviços. Para garantir o seu cumprimento, o Procon-SP ficará responsável pela fiscalização e aplicará uma multa de até R$ 6.087.800,00, para as corporações desobedientes.
Para o Supervisor da Administração do Nube, Rogerio Diogenes Caetano, é muito importante os consumidores se informarem, para não sofrerem mais abusos. Quem for cobrado indevidamente, deve procurar um dos postos de atendimento da entidade para receber os valores pagos a mais. Para saber qual o local mais próximo de sua região, basta acessar o site www.procon.sp.gov.br.
Caetano vê a nova regra de forma muito positiva, pois, em sua opinião, essa quantia já está embutida no preço dos bens comprados. Além disso, para ele, “a tarifa, muitas vezes em caso de financiamento de veículos ou bens, acabava por camuflar o real preço do financiamento. Afinal, aumentava o valor da prestação mensal para nós consumidores finais”.
Prestou atenção em seus direitos? Agora é só ficar de olho e comemorar mais essa vitória para os nossos custos.
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