O maior impacto provocado na rotina das empresas e dos estudantes pela nova Lei de Estágio, nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, talvez seja em função do artigo 17. De acordo com a regra, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das organizações deve atender a uma proporção.
Agora, é permitido contratar apenas 20% de estagiários do total de funcionários. Um detalhe importante: isso só vale para os alunos da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Ou seja, para quem está cursando o médio técnico ou superior, não há esse limite.
Confira a cota:
- um a cinco empregados: um estagiário;
- seis a dez empregados: até dois estagiários;
- 11 a 25 empregados, até cinco estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
De acordo com Carlos Henrique Mencaci, diretor-presidente do Nube, a nova legislação está mais clara e pode inibir estágios fraudulentos. Muitos estudantes eram usados apenas como mão-de-obra barata, não exercendo funções compatíveis com o projeto pedagógico do seu curso. Com a cota, esta prática será dificultada.
Outra questão importante é a aplicação da nova regulamentação, que passa a valer apenas aos contratos firmados a partir de 26 de setembro deste ano ou na renovação dos mesmos. Nessa fase de transição, será normal dentro de uma empresa ter estudantes atuando conforme a nova lei enquanto outros ainda são regidos pela antiga.
O bom senso pode ser a melhor ferramenta para lidar com esta situação. Se o novo estagiário terá algum benefício que outros não possuíam, é uma prática válida padronizar essas vantagens, mesmo se o fornecimento não for obrigatório para alguns. Esta ação pode servir, inclusive, como motivação para o jovem, explica Mencaci.
Organizações e estudantes devem ficar atentos às mudanças. Em caso de dúvidas, fale com o Nube e garanta um contrato de estágio regularizado.